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21 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010)

Requerimento de remessa a Plenário da votação do artigo 60.º da proposta de lei, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que foi aprovado na reunião da COF do dia 5 de Março, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e BE e os votos contra do PS e do PCP, um requerimento de remessa a Plenário da votação do artigo 60.º da proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2010, pelo que se enviam a V. Ex.ª as propostas de alteração que sobre ele foram apresentadas nesta Comissão (999C, 1114C e 1120C).

Assembleia da República, 5 de Março de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Propostas de alteração apresentadas por Os Verdes, PCP e PS (999C, 1114C e 1120C)

Proposta de alteração apresentada por Os Verdes (999C) Proposta de emenda

Capítulo VI Operações activas, regularizações e garantias do Estado Artigo 60.° Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

1. (»).
2. (»).
3. (»).
4. (»).
5. Com observância do limite previsto no n.º 1, podem beneficiar de garantias do Estado, em 2010, os projectos de investimento considerados relevantes por resolução do Conselho de Ministros, destinados prioritariamente a micro, pequenas e médias empresas e que obedeçam a critérios de melhoria de padrões ambientais ou a criação de emprego.
6. Eliminado.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

Proposta de alteração apresentada pelo PCP (1114C) Capítulo VI Operações activas, regularizações e garantias do Estado Artigo 60.º Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

1 – (»).

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