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32 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

Portugal – Estados Unidos da América PSD Portugal – França PSD Portugal – Guiné-Bissau PCP Portugal – Índia PS Portugal – Indonésia PS Portugal – Israel CDS-PP Portugal – Itália CDS-PP Portugal – Japão PSD Portugal – Jordânia PS Portugal – Luxemburgo PS Portugal – Marrocos PSD Portugal – México PS Portugal – Moçambique PS Portugal – Paquistão PSD Portugal – Polónia PSD Portugal – Reino Unido PSD Portugal – Rússia PSD Portugal – S. Tomé e Príncipe CDS-PP Portugal – Timor-Leste BE Portugal – Tunísia PSD Portugal – Turquia PS Portugal – Ucrânia PS Portugal – Uruguai PS Portugal – Venezuela PSD

2 – As Vice-presidências dos GPA são repartidas pelos grupos parlamentares, no âmbito de cada GPA, orientando-se a sua escolha segundo um princípio de alternância dos grupos parlamentares em relação à presidência do GPA, bem como às duas Vice-presidências do mesmo GPA.

Artigo 4.º Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro

Os artigos 7.º, 9.º e 10.º da Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 7.º […]