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46 | II Série A - Número: 050S1 | 19 de Março de 2010

Atendendo à importância da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) na luta contra a pobreza e a fome mundiais, Portugal celebrou um acordo com esta Organização que visa estabelecer um Escritório de Informação em Lisboa.
A criação do escritório visa reforçar a capacidade de luta contra a fome e a pobreza, ao nível da cooperação técnica e da cooperação mútua. Visa ainda facilitar e melhorar a troca de informação e conhecimento entre os Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) no apoio e fortalecimento da sua cooperação técnica nesta área primordial do combate à fome e à pobreza.
O Escritório de Informação da FAO visa ainda familiarizar a opinião pública com o trabalho desta Organização sensibilizando-a para a questão da fome no mundo. O estabelecimento de um escritório da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação em Lisboa é privilegiar Portugal por localizar no seu território um foco de difusão e partilha de informação na luta contra a pobreza e fome mundiais.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação Relativo ao Estabelecimento de um Escritório de Informação da Organização em Lisboa, assinado em Lisboa, a 25 de Julho de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/XI (1.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO RELATIVO AO ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EM LISBOA, ASSINADO EM LISBOA, A 25 DE JULHO DE 2008