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16 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e á livre circulação desses dados‖).
Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia Refere o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, relativamente à finalidade do dispositivo electrónico de matrícula, que a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula se destina à cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem.
A este respeito refira-se que o Serviço Electrónico Europeu de Portagem foi instituído pela Directiva 2004/52/CE15 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece as condições necessárias para assegurar a interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade a nível técnico, contratual e processual e que é aplicável à cobrança electrónica de todos os tipos de taxas rodoviárias no conjunto da rede rodoviária comunitária submetida a portagem. Esta Directiva foi transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 30/2007, de 6 de Agosto.
Tendo em conta o estipulado nesta directiva, a Decisão da Comissão (2009/750/CE)16, de 6 de Outubro de 2009, procede à definição do Serviço Electrónico Europeu de Portagem (SEEP), estabelece um conjunto de normas e requisitos técnicos necessários para o efeito, regulamenta as normas contratuais para o fornecimento do SEEP e estabelece os direitos e as obrigações das portageiras, dos fornecedores de serviços e dos utilizadores do sistema.
Em ambos os actos legislativos supramencionados se refere que a introdução do SEEP implica o tratamento de dados pessoais, o qual se deve efectuar no respeito das normas comunitárias aplicáveis à protecção das liberdades e direitos pessoais fundamentais, inclusivamente no que se refere à sua vida privada, previstas em particular nas Directiva 95/46/CE17 e 2002/58/CE18, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Bélgica, Espanha, França, Reino Unido e outros países.

Bélgica Como nos países anteriores, a legislação belga sobre matrículas de veículos19 não possui qualquer norma sobre dispositivos electrónicos de matrícula.

Espanha Em Espanha não foi encontrada nenhuma norma que regule especificamente a questão do dispositivo electrónico de matrícula.
No entanto, o Real Decreto 1428/2003, de 21 de noviembre20, pelo qual se aprova o Reglamento General de Circulación para la aplicación y desarrollo del texto articulado de la Ley sobre tráfico, circulación de 15 Rectificação à Directiva 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade 16 Decisão da Comissão, de 6 de Outubro de 2009, relativa à definição do serviço electrónico europeu de portagem e seus elementos técnicos http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:268:0011:0029:PT:PDF 17 Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1995L0046:20031120:PT:PDF 18 Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2002L0058:20060503:PT:PDF 19 http://www.code-de-la-route.be/wetgrp.php?g=2 Consultar Diário Original

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