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43 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

França Em França, para terem direito à reforma em pleno34, os funcionários públicos têm que ter 60 anos de idade, e acumular 161 trimestres de quotização - 40 anos e 3 meses, ou seja, mais 4 anos e 3 meses do que os 36 anos de serviço propostos pelo projecto de lei do PCP. No entanto, é permitida a reforma antecipada sem penalização aos 55 anos de idade para algumas actividades profissionais; e para proteger as carreiras contributivas longas, antes dos 60 anos, desde que com 161 trimestres de quotização – 40 anos e 3 meses de carreira contributiva, ou seja, muito próximo dos 40 anos previstos pelo projecto de lei do PCP.
Por outro lado, se os funcionários desejarem prolongar a sua carreira contributiva, verão a sua reforma majorada em 0,75% por cada trimestre de serviço suplementar anterior a 31 de Dezembro de 2008, e 1,25% por cada trimestre de serviço suplementar posterior a 1 de Janeiro de 2009. Para facilitar o acesso à informação sobre o acesso às reformas, o governo francês elaborou um folheto explicativo35.
A aprovação da Lei n.º 2003-775, de 21 de Agosto de 200336, portant réforme des retraites, veio definir um novo regime de reformas. Este regime de reforma dos funcionários públicos encontra-se genericamente definido no Código das Pensões de Reforma Civis e Militares, relativamente aos anos da carreira contributiva nos artigos L13 e L1437, à idade mínima no artigo L2438, e à antecipação da reforma devido a carreira contributiva longa no artigo L25bis39.

Itália Na sequência da reforma das pensões, o sistema de previdência italiano é hoje diferente nos chamados ―dois pilares‖: a previdência obrigatória e aquela complementar. Na previdência obrigatória entram as prestações que são garantidas pela lei aos trabalhadores: no caso dos funcionários põblicos todos os serviços ligados ao ―primeiro pilar‖ previdencial são geridos pelo Inpdap40 (Istituto nazionale di previdenza per i dipendenti dell'amministrazione pubblica).
As pensões do sector público (função pública) são atribuídas e geridas pelo referido instituto (Inpdap). As ‗contribuições de reforma‘ distinguem-se em prestações directas, ou seja, a reforma propriamente dita (tempo de trabalho/carreira contributiva), de velhice, de invalidez e de ‗privilçgio‘, e prestações indirectas, como a pensão a que tem direito o cônjuge sobrevivo e aos descendentes do trabalhador falecido em serviço e a reversibilidade a que têm direito os descendentes vivos do pensionista.
A reforma das pensões, aprovado pela designada ―Lei Dini‖, a Lei n.º 335, de 8 de Agosto 199541 (―Reforma do sistema de pensões obrigatório e complementar‖), mudou profundamente todo o sistema de pensões italiano, em particular o público (consequentemente, o da administração pública), juntamente com a Lei n.º 243/200442 (a reforma Maroni). A ―Lei Dini‖ introduziu efectivamente o sistema de cálculo contributivo das pensões de reforma, que está a substituir gradualmente aquele retributivo.
A aplicação da reforma será feita em fases diferentes e aplicar-se-á aos trabalhadores de acordo com os anos de serviço.
Actualmente, o cálculo da pensão43 em Itália é feito de acordo com variação da antiguidade contributiva maturada pelo trabalhador em 31 de Dezembro de 1995. Desde então são adoptados três sistemas44. O ―sistema contributivo‖ para os trabalhadores sem maturação de antiguidade contributiva a 1 de Janeiro de 1996; o ―sistema retributivo‖ para os trabalhadores com antiguidade igual ou superior a 18 anos de descontos 34 http://www.info-retraite.fr/index.php?id=515 35 http://www.pensions.bercy.gouv.fr/brochures/pdf/laretraitedesfonctionnaires.pdf 36http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000781627&fastPos=1&fastReqId=264945907&categorieLien=cid&
oldAction=rechTexte 37http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006164390&cidTexte=LEGITEXT000006070302&dateTexte=20
091203 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=1C5882EBC71AE0A9FA159C03C5057D3C.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA
000006134998&cidTexte=LEGITEXT000006070302&dateTexte=20091203 39http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=1C5882EBC71AE0A9FA159C03C5057D3C.tpdjo02v_3?idArticle=LEGIART
I000019959540&cidTexte=LEGITEXT000006070302&dateTexte=20091203 40 http://www.inpdap.it/webinternet/PrevObbligatoria/Pensioni-tipo.asp 41 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=26741&idCat=570 42 http://www.camera.it/parlam/leggi/04243l.htm 43http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Pensioni/Le_pensioni/La_pensione_di_vecchiaia_per_i_lavoratori_dipendenti/index.htm 44 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Informazioni/Il_calcolo_della_pensione/index.htm

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