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51 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

5. O projecto de lei foi subscrito por nove Deputados do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas.
6. Considerando que o projecto de lei pretende proceder à segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, pelo que essa referência deve constar, de preferência no título, de acordo com a lei formulário.
7. Em sede de apreciação pública, pronunciaram-se favoravelmente à presente iniciativa legislativa a CGTP-IN-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional.

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer Reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, somos de parecer que o projecto de lei sub judice está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III – Conclusões 1. O projecto de lei n.º 125/XI (1.ª), visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
2. O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, no entanto, considerando que a presente iniciativa procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, essa referência deve constar de preferência no título.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos aplicáveis o presente Parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de Março de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Teresa Santos — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 125/XI (1.ª) (BE) Altera o Código do Trabalho, repondo o direito ao tratamento mais favorável.
Data de Admissão: 14 de Janeiro de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Maria Ribeiro Leitão (DILP).
Data: 8 de Fevereiro de 2010

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