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6 | II Série A - Número: 056 | 30 de Março de 2010

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor da lei que aprovar o Orçamento do Estado para 2010.

Aprovado em 12 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA CHECA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República em visita de Estado à República Checa, entre os dias 14 a 16 de Abril do próximo mês de Abril.

Aprovada em 25 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.