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56 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

propriedade do mesmo foi transferida para a Fundação D. Pedro IV, sem que os moradores tivessem sido previamente avisados desta permuta e sem que lhes tivesse sido proposta a aquisição das habitações, não obstante serem os responsáveis pelas obras de beneficiação, quer das habitações quer dos próprios bairros.
Findo o processo de transferência, a Fundação D. Pedro IV decidiu então impor aos moradores a aplicação do regime de renda apoiada, previsto no Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que se traduzia em aumentos colossais nos valores das rendas mensais, totalmente incomportáveis para as famílias residentes.
Esta medida suscitou a acesa oposição por parte dos moradores e motivou inúmeras manifestações de desacordo, às quais o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda se uniu, reclamando a manutenção dos direitos adquiridos pelos moradores.
Perante a manifesta arbitrariedade desta medida, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa chegou, inclusive, a suspender a aplicação da renda apoiada, na sequência de uma providência cautelar interposta pelos moradores, pondo cobro aos aumentos de rendas propostos. Por outro lado, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, numa missiva enviada ao Governo, sugeriu que se alterasse o sistema de cálculo da renda apoiada, na medida em que a não consideração do rendimento per capita do agregado familiar resulta em situações de manifesta desigualdade material.
Mediante a publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 30/2007, aprovada por unanimidade e que recomendava ao Governo a reversão para o Estado do património do extinto Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), foi promovido o processo de reversão dos fogos habitacionais para o IHRU — Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP — , e foi iniciado o processo de alienação das habitações.
Infelizmente, este processo não tem sido condicente com os compromissos anteriormente assumidos.
Tal como o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda já teve oportunidade de expor, através de um conjunto de questões enviadas ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e segundo o que nos foi reportado pelos próprios moradores do Bairro das Amendoeiras, foram detectadas inúmeras anomalias nas propostas de compra e venda apresentadas pelo IHRU.
Além de estar a ser imputado aos moradores o pagamento parcial das obras de beneficiação das habitações, inclusive dos espaços comuns, a forma de cálculo do valor de venda dos fogos é profundamente questionável. Na realidade, os moradores estão a ser penalizados quer no que concerne ao valor, por metro quadrado, do preço de habitação adoptado, quer no que respeita à desconsideração da categoria das habitações na avaliação dos fogos, ao coeficiente de vetustez aplicado, às próprias incorrecções patentes nos relatórios técnicos que serviram de base ao processo de avaliação dos fogos e aos coeficientes de conservação atribuídos, que penalizam os moradores que optaram por investir no melhoramento das suas residências.
A par das incongruências existentes no processo de compra e venda das habitações, e tal como também já tivemos oportunidade de denunciar, os moradores do Lote I do Bairro das Amendoeiras foram recentemente confrontados, mediante a recepção de ofício emitido pelo IHRU, com a informação de que iria ser aplicado, a partir de 1 de Abril do corrente ano, o regime de renda apoiada. Posteriormente, e através de contacto telefónico, foram advertidos de que a sua aplicação havia sido adiada para Maio. Este anúncio deixa adivinhar a generalização deste regime a outras habitações do Bairro das Amendoeiras e Bairro dos Lóios.
A confirmar-se a aplicação, por parte do IHRU, do regime de renda apoiada aos moradores do Bairro dos Lóios e/ou das Amendoeiras, estaremos perante um feroz ataque aos direitos adquiridos dos moradores e ao direito à habitação, previsto na Constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

— Seja aprovado um regime de renda fixa a aplicar aos moradores dos bairros dos Lóios e Amendoeiras, sitos na freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, que respeite o princípio de não aumento das rendas aplicadas e adopte as condições estipuladas no despacho de Agosto de 1974, do então Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, nomeadamente no que concerne à fixação dos valores de renda mensal com base na categoria e tipo das habitações em questão e nos rendimentos globais auferidos pelos respectivos moradores;

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