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58 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Os auxiliares de acção educativa têm um papel fundamental para o bom desenvolvimento do projecto escolar. Estes técnicos são a presença fundamental nos espaços onde se desenvolvem as actividades lectivas e não lectivas. É todo o funcionamento da escola que é assegurado pelo pessoal docente que hoje é posto em causa segundo os normativos em vigor. Os rácios existentes regulados pela Portaria n.º 1049-A/2008 estão desadequados com os objectivos que se exigem a estes técnicos. Os critérios constantes nesta portaria já não se coadunam com as necessidades da escola de hoje nem com os problemas sociais que são levados para o interior do espaço escolar.
Há, pois, uma necessidade de gestão eficiente dos recursos humanos não docentes dos agrupamentos e escolas não agrupadas. A existência desta nova configuração de escolas não pode prejudicar o acompanhamento efectivo que os alunos devem ter por parte de pessoal não docente.
São inúmeros os exemplos de escolas que se vêem o seu número de auxiliares de acção educativa reduzido pelo facto de estarem integrados num agrupamento de escolas. Tanto mais que, com a transferência de competências para os municípios, a situação agrava-se. Pese embora os municípios considerem a necessidade efectiva de aumento do número de pessoal não docente, eles não têm, por outro lado, o apoio financeiro correspondente por parte do Ministério da Educação.
As alterações que foram introduzidas na escola com o alargamento do horário de frequência, bem como com a introdução das actividades extra curriculares ou o serviço de refeições, vieram criar a necessidade de mais pessoal de forma a acompanhar as crianças nestes períodos pós-lectivos. São exactamente nestes momentos que sucedem as ocorrências mais graves já no 1.º ciclo do ensino básico, não só de violência gratuita mas também de acidentes em espaço escolar.
Os funcionários não docentes onde se incluem os auxiliares de acção educativa e os assistentes administrativos são um dos elementos fundamentais para o bom funcionamento da escola, bem como para debelar qualquer inicio de indisciplina ou violência escolar.
Está provado que a grande maioria de casos de violência no recinto escolar se desenvolve nas pausas lectivas, o que demonstra a necessidade de uma maior presença e intervenção dos auxiliares de acção educativa.
É necessário adequar também as regras de colocação de auxiliares de acção educativa ao reordenamento escolar, sendo que até então existiam centenas de escolas com menos de 15 alunos, o que poderia justificar em parte a não atribuição de auxiliar, agora as escolas tem que ter um mínimo de 20 alunos, salvo excepções raras, que são em número muito reduzido.
Uma outra questão essencial é o desvio muitas vezes dos auxiliares encarregues pela vigilância nos espaços exterior para apoio às crianças em unidades de apoio especializadas e, por isso, é imperativo que seja tido em conta o número de crianças que usufruem deste apoio.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 — A fórmula de cálculo para colocação dos assistentes de administração escolar tenha por base o número de alunos do agrupamento ou da escola não agrupada, e não apenas da escola sede do agrupamento; 2 — A fórmula de cálculo para os auxiliares de acção educativa tenha em conta, independentemente do número de alunos, a afectação de um auxiliar de acção educativa por cada turma do ensino pré-escolar; 3 — A consagração do princípio geral no 1.º ciclo do ensino básico de um auxiliar de acção educativa por escola, independentemente do número de alunos existente; 4 — A existência ou não do serviço de fornecimento de refeições nas escolas do 1.º ciclo seja tida em conta; 5 — Sejam tidos em consideração não apenas o número de salas da unidade de apoio especializado mas também o número de alunos a usufruir deste apoio; 6 — A tipologia das escolas seja um dos factores tidos em conta na colocação de professores.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Altino Bessa — Telmo Correia

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