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9 | II Série A - Número: 062 | 9 de Abril de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE INCENTIVO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a) A criação do Observatório do Associativismo, enquanto interlocutor do Governo para o associativismo popular, entre outras possíveis atribuições; b) O enquadramento deste movimento no sector da economia social, de modo a que as colectividades que o integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES); c) Que avance com a agregação da informação relativa ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC); d) Que promova a clarificação do regime legal que excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).

Aprovada em 19 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DE PARCEIRO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 6 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, tal como prevê a Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto.

Aprovada em 19 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.