O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 17 de Abril de 2010 II Série-A — Número 67

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Projectos de resolução [n.os 72, 79 e 110 a 115/XI (1.ª)]: N.º 72/XI (1.ª) (Recomenda ao Governo o adiamento da consulta pública do estudo de impacte ambiental da barragem de Fridão): — Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 79/XI (1.ª) (Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto): — Idem.
N.º 110/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão de todas as acções relativas à transferência de museus e à criação de novos museus no eixo Ajuda/Belém, até à elaboração de um plano estratégico para a reconfiguração do seu conjunto (apresentado pelo BE).
N.º 111/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção do serviço de finanças de Lisboa 6 em actividade e que sejam criadas, neste serviço, as melhores condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas com deficiência (apresentado pelo BE).
N.º 112/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como «projecto de interesse comum» (apresentado pelo PCP).
N.º 113/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos (apresentado pelo PS).
N.º 114/XI (1.ª) — Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de TV por cabo nacionais (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 115/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção das medidas necessárias à viabilização do plano de recuperação do Grupo Alicoop, junto da Caixa Geral de Depósitos (apresentado pelo BE).

Página 2

2 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 72/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O ADIAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL DA BARRAGEM DE FRIDÃO)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — Considerações prévias

1 — Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária, salvo se qualquer grupo parlamentar solicitar que a discussão se faça em reunião plenária, de acordo com o disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) e ainda atentas as regras procedimentais aprovadas pela Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares na sua reunião de 2 de Outubro de 2008 e de acordo com a prática adoptada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL):

— Adopção no debate destas iniciativas da grelha D do processo legislativo comum (intervenção inicial dos autores — 4 minutos, seguida de intervenções de 3 minutos para cada grupo parlamentar); — Elaboração de um documento, a integrar como anexo à acta da respectiva reunião, contendo a informação relevante, designadamente o objecto da iniciativa, a posição de cada grupo parlamentar, a posição individual de deputados que o requeiram e as conclusões; — Depois de aprovado o documento indicado no ponto anterior, envio do mesmo ao Presidente da Assembleia da República para seguimento dos ulteriores termos do processo decisório parlamentar.

2 — Nesta conformidade, e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 30 de Março de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 72/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental da Barragem de Fridão.
4 — Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Marcos Sá, do PS, António Leitão Amaro, do PSD, Artur Rêgo, do CDS-PP, e as Sr.as Deputadas Rita Calvário, do BE, Paula Santos, do PCP, e Heloísa Apolónia, de Os Verdes.

II — Objecto

A presente iniciativa foi apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do BE e visa aprovar uma resolução a recomendar ao Governo que promova um novo período de consulta pública no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão só após:

a) Estar concluída a investigação da Comissão Europeia sobre o PNBEPH e o respectivo processo de discussão entre o Estado português e a Comissão, com a divulgação pública dessas conclusões; b) O relatório que está na base dessa investigação ser tornado público; c) Os estudos e pareceres relacionados com os riscos da Barragem de Fridão para a segurança de pessoas e bens, assim como os planos e medidas de emergência a aplicar serem acessíveis aos cidadãos.

III — Posição dos grupos parlamentares

As posições expressas nas intervenções referidas em 4 foram, em síntese, as seguintes:

1 — O Grupo Parlamentar do PS referiu que o assunto já havia sido debatido em reunião anterior da Comissão quando da discussão do projecto de resolução n.º 69/XI (1.ª), de Os Verdes, e que entendia que o prazo da consulta pública relativa à Avaliação de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão não devia ser

Página 3

3 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

renovado, considerando ainda alarmista a abordagem acerca das questões de segurança da barragem, uma vez que os planos de emergência só são elaborados em fase de projecto e seguintes.
2 — O Grupo Parlamentar do PSD considerou que o Governo deveria tornar público o estudo independente encomendado pela Comissão Europeia relativo ao PNBEPH, assim como a documentação trocada entre o Estado português e a Comissão Europeia sobre o PNBEPH, mas reservou para momento posterior a sua posição quanto à recomendação para um prolongamento do prazo para a consulta pública relativa à Avaliação de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão. Defendeu ainda o princípio de não intervenção da Assembleia da República relativamente à alteração dos períodos de discussão pública fixados legalmente, visto o ordenamento jurídico consagrar mecanismos específicos administrativos e jurisdicionais de garantia da existência e da efectividade do direito de audição dos interessados no procedimento de avaliação de impacto ambiental. Afirmou, finalmente, que a sua tomada de posição sobre a questão do prazo para consulta pública ficaria dependente, designadamente, da análise que está a realizar sobre o adequado funcionamento daqueles mecanismos de garantia do direito de audição dos interessados.
3 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP defendeu que o prazo da consulta pública relativa à Avaliação de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão devia ser prolongado até à conclusão daquela avaliação, por estar em causa o interesse público na obtenção de toda a informação relevante sobre aquele empreendimento hidroeléctrico.
4 — O Grupo Parlamentar do BE sublinhou que o conhecimento da investigação e do relatório da Comissão Europeia que apontou erros ao PNBEPH e a resposta do Governo português, bem como os estudos sobre os riscos para a segurança de pessoas e bens, era fundamental para a tomada de decisão sobre a aprovação ou não desta barragem, pelo que tinha toda a pertinência que se promovesse um novo período de consulta pública no âmbito da AIA.
5 — O Grupo Parlamentar do PCP afirmou estar de acordo com esta iniciativa do BE, sublinhando que as pretensões das populações locais deviam ser atendidas, pelo que se justificava o alargamento do prazo da consulta pública até à conclusão da Avaliação de Impacte Ambiental da Barragem do Fridão.
6 — O Grupo Parlamentar de Os Verdes recordou que este assunto já tinha sido objecto de projecto de resolução da sua autoria e que fora anteriormente analisado na Comissão, pelo que manifestou estar de acordo com esta iniciativa do BE.

IV — Posição individual de Deputados

Nada há a registar.

V — Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 72/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental da Barragem de Fridão — , foi objecto de discussão na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), em reunião realizada no dia 20 de Março de 2010.
2 — O projecto de resolução n.º 72/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental da Barragem de Fridão — , está em condições de poder vir a ser agendado para votação em reunião plenária.

Assembleia da República, 30 de Março de 2010 O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

———

Página 4

4 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PERMITA A INSTALAÇÃO DE UMA NOVA SUBESTAÇÃO ELÉCTRICA NO PARQUE FLORESTAL DE MONSANTO)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — Considerações prévias

1 — Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária, salvo se qualquer grupo parlamentar solicitar que a discussão se faça em reunião plenária, de acordo com o disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) e ainda atentas as regras procedimentais aprovadas pela Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares na sua reunião de 2 de Outubro de 2008 e de acordo com a prática adoptada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL):

— Adopção no debate destas iniciativas da grelha D do processo legislativo comum (intervenção inicial dos autores — 4 minutos, seguida de intervenções de 3 minutos para cada grupo parlamentar); — Elaboração de um documento, a integrar como anexo à acta da respectiva reunião, contendo a informação relevante, designadamente o objecto da iniciativa, a posição de cada grupo parlamentar, a posição individual de deputados que o requeiram e as conclusões; — Depois de aprovado o documento indicado no ponto anterior, envio do mesmo ao Presidente da Assembleia da República para seguimento dos ulteriores termos do processo decisório parlamentar.

2 — Nesta conformidade, e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 30 de Março de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 79/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto.
4 — Usaram da palavra, a diverso título, as/os Srs. Deputados Marcos Sá, do PS, António Leitão Amaro, do PSD, Artur Rêgo, do CDS-PP, Rita Calvário, do BE, e Miguel Tiago, do PCP.

II — Objecto

A presente iniciativa foi apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do BE e visa aprovar uma resolução a recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho, que decide a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivo de alterar a classificação de «Áreas verdes de protecção» de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto para a instalação da subestação do Zambujal e acessos; 2 — Revogue o Despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho, do Ministério da Economia e Inovação, que decide a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da subestação de Zambujal e acessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto; 3 — Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenos do Parque Florestal de Monsanto sujeitos ao do Regime Florestal Total para a instalação da subestação do Zambujal e acessos; 4 — Promova o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental deste projecto para se estudarem e analisarem localizações alternativas, não permitindo que o mesmo se instale no Parque Florestal de Monsanto.

Página 5

5 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

III — Posição dos grupos parlamentares

As posições expressas nas intervenções referidas em 4 foram, em síntese, as seguintes:

1 — O Grupo Parlamentar do PS referiu que o assunto está relacionado com implicações técnicas das redes eléctricas e sublinhou que a subestação eléctrica em causa é de elevado interesse público para as necessidades energéticas da cidade de Lisboa, pois permite um aumento da segurança e diversificação do abastecimento energético. Disse ainda que o projecto foi alvo de estudos ambientais elaborados pela REN, desde as fases iniciais e de forma a permitir a identificação e a avaliação dos impactos ambientais, bem como medidas compensatórias tendo em vista a sua minimização e que para a respectiva execução existe um protocolo entre aquela empresa e a Câmara Municipal de Lisboa.
2 — O Grupo Parlamentar do PSD manifestou o princípio da defesa do Parque Florestal de Monsanto, referindo que o mesmo tem sido retalhado por sucessivas intervenções. Considerou não serem aceitáveis os mecanismos utilizados pelo Governo para ultrapassar as limitações à construção de uma nova subestação eléctrica naquele parque e sublinhou a necessidade de serem estudadas localizações alternativas para o efeito, para o que tem todo o cabimento a Avaliação de Impacto Ambiental.
3 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP defendeu a importância do Parque Florestal de Monsanto e sublinhou a necessidade de serem devidamente ponderados todos os elementos em presença para a eventual instalação de uma nova subestação eléctrica naquele parque.
4 — O Grupo Parlamentar do BE destacou que este projecto da REN para a construção de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto não foi objecto de uma Avaliação de Impacto Ambiental nem foram ponderadas alternativas para a sua localização. Considerou ainda inadmissível a posição do Governo de viabilizar aquela construção, suspendendo parcialmente o Plano Director Municipal de Lisboa, por resolução do Conselho de Ministros, declarando a respectiva utilidade pública, através de despacho do Ministério da Economia e Inovação, e encontrando-se a decorrer na Autoridade Florestal Nacional, sob tutela do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, um processo de desafectação do Regime Floresta Total de área para a construção em causa.
5 — O Grupo Parlamentar do PCP afirmou ser justo realizar uma Avaliação de Impacto Ambiental do projecto de forma a evitar mais um contributo para a delapidação gradual do Parque Florestal de Monsanto.
Sublinhou ainda que o projecto da REN é de destruição da actual subestação eléctrica existente naquele parque e construção de uma nova subestação, imposta pelo Governo contra o parecer da Câmara Municipal de Lisboa e alterando o respectivo PDM.

IV — Posição individual de Deputados

Nada há a registar.

V — Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 79/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto — , foi objecto de discussão na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), em reunião realizada no dia 30 de Março de 2010.
2 — O projecto de resolução n.º 79/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto — , está em condições de poder vir a ser agendado para votação em reunião plenária.

Assembleia da República, 30 de Março de 2010 O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

———

Página 6

6 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 110XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DE TODAS AS ACÇÕES RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE MUSEUS E À CRIAÇÃO DE NOVOS MUSEUS NO EIXO AJUDA/BELÉM, ATÉ À ELABORAÇÃO DE UM PLANO ESTRATÉGICO PARA A RECONFIGURAÇÃO DO SEU CONJUNTO

Exposição de motivos

O conjunto de museus do eixo Ajuda/Belém consubstancia um caso singular de sucesso em Portugal. É nesta zona da cidade de Lisboa que se encontram os museus mais visitados do País e algumas das mais importantes colecções museológicas a nível internacional.
Nos últimos dois anos temos vivido um ambiente de incerteza contínua de projectos iniciados, abandonados e reiniciados e com sucessivos anúncios de novas alterações, sem que qualquer estudo e debate profundo tenham tido lugar. Esta situação é tanto mais grave quando os sucessivos projectos não foram museologicamente fundamentados e sem que se compreendam as consequências dos passos isolados que vão sendo dados.
O Museu Nacional dos Coches reúne uma excepcional colecção de viaturas reais do período compreendido entre o século XVII e o final do século XIX, considerada a mais notável colecção do género no mundo. A variedade artística dos seus coches, berlindas, carruagens, seges, carrinhos de passeio, leiteiras ou cadeirinhas e carrinhos de criança permite compreender a evolução dos meios de transporte utilizados pelas cortes europeias até ao surgimento do automóvel. Inaugurado a 23 de Maio em 1905 por iniciativa da Rainha D. Amélia de Orleãns e Bragança, mulher do Rei D. Carlos I, o então designado Museu dos Coches Reaes é hoje o museu mais visitado da cidade de Lisboa e um dos mais visitados de Portugal.
As alterações anunciadas relativas a este museu são o exemplo máximo de inexistência de um pensamento estratégico. A construção do novo Museu dos Coches advém de uma decisão unilateral do Ministro da Economia sem qualquer participação do Ministério da Cultura.
Nas últimas semanas a transferência de um outro museu, o Museu Nacional de Arqueologia, tem vivido desenvolvimentos preocupantes, nomeadamente face à exigência do Ministério da Cultura de abandono por esta instituição da Torra Oca do Mosteiro dos Jerónimos, numa altura em que se desconhece se existem reais condições para a transferência do Museu.
Fundado em 1893, o Museu Nacional de Arqueologia configura a instituição de referência da arqueologia portuguesa, tendo regular correspondência com centros de investigação, museus e universidades de todo o mundo. Instituição centenária da cultura portuguesa, é a única no País capaz de relatar a história do povoamento do território português, desde a pré-história à instalação da nacionalidade. Detentor de um espólio riquíssimo, o acervo do inicialmente designado Museu Ethnographico Português é constituído por diversos achados arqueológicos nacionais relativos ao período pré-histórico, época romana, visigótica, árabe e medieval, assim como ourivesaria desde o calcolítico à época visigótica, integrando aproximadamente 800 peças classificadas como tesouros nacionais.
A seguir ao Museu Nacional dos Coches, o Museu Nacional de Arqueologia é o mais visitado de Portugal, e também neste caso os projectos de reinstalação carecem de um estudo integrado e fundamentado.
É pública a intenção do Governo em proceder à deslocação deste importante património museológico para o Edifício da Fábrica Nacional de Cordoaria, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de Março, e igualmente designado por Real Fábrica da Cordoaria da Junqueira ou Cordoaria Nacional.
A Cordoaria Nacional, constituída por um conjunto de oficinas edificadas longitudinalmente por três corpos, representa uma das raras unidades manufactureiras de cordame na Europa, e única em Portugal, cuja distribuição em forma modelar dos diversos espaços funcionais seguia o modelo de Colbert e albergava igualmente oficinas de alfaiataria, bandeiras e velame.
Mandada construir por decreto do Marquês de Pombal, a Cordoaria Nacional não tem um projecto próprio, ao contrário do sucedido com o edifício similar em França, recuperado para Museu da Indústria. O projecto de colocação do Museu Nacional dos Coches e do Museu Nacional de Arqueologia neste importante património da arquitectura industrial setecentista parece consagrar o erro já cometido com a demolição das antigas instalações das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, contrariando as recomendações do protocolo

Página 7

7 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

celebrado entre o Ministério da Defesa e a Secretaria de Estado da Cultura em 1997, no sentido da conservação dos pavilhões.
Acresce ainda que existem fundadas preocupações sobre as condições geológicas e geotécnicas da Cordoaria Nacional para a instalação do Museu Nacional de Arqueologia, designadamente a possibilidade de ocorrência de assentamentos ou mesmo rotura dos terrenos ou a muito alta vulnerabilidade ante os perigos naturais, não esquecendo que aquele local se encontra numa zona classificada de elevada vulnerabilidade e abrangida pelo efeito de maré directo, isto é, abaixo da cota de cinco metros.
O Bloco de Esquerda tem vindo a demonstrar preocupação face à inexistência de uma sondagem às fundações do edifício da Fábrica Nacional de Cordoaria para averiguar as condições de estabilidade e de segurança daquele património, tendo em conta as características do edifício e do local onde está implantado.
Acresce ainda que não se conhecem estudos de custos de todas as alterações anunciadas, nem de como serão financiadas, praticamente nada se sabe sobre as datas previstas para as várias etapas de transição e criação dos museus, nem existem estudos públicos de avaliação do impacto destas alterações nos públicos dos museus.
O exemplo do Museu de Arte Popular serve de importante alerta: a decisão de encerramento posteriormente contrariada tornou muito mais difícil a tarefa da sua reabertura.
Não tem sentido iniciar movimentos de reconfiguração que põem em causa as instituições e a sua relação com os públicos, bem como as colecções e projectos museológicos, sem fundamentação e estudo aturado das condições e previsão de custos dessas alterações. Não é aceitável iniciar um processo que pode ser travado a todo o tempo por problemas de infra-estruturas, financiamento ou exigências museológicas. Não se pode correr o risco de, por falta de debate e avaliação, iniciar um processo que, a prazo, possa pôr em causa a sobrevivência destes museus.
A defesa do património classificado e do valiosíssimo acervo pertencente aos museus do eixo Ajuda/Belém em apreço exige uma planificação rigorosa que garanta, sem qualquer margem para dúvidas, a salvaguarda dos bens culturais e que promova a qualidade da oferta museológica portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Suspenda todas as acções relativas à transferência de museus e à criação de novos museus no eixo Ajuda/Belém, até à elaboração de um plano estratégico que inclua uma avaliação das infra-estruturas, projectos museológicos, estudo de públicos e acessibilidades, previsão de custos, fontes de financiamento e calendarização; 2 — Promova um amplo debate público sobre as alterações aos museus do eixo Ajuda/Belém, envolvendo, nomeadamente, as associações dos sectores da museologia e da conservação e restauro, a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação de Turismo de Lisboa e especialistas nacionais e internacionais das áreas do património, da museologia e da arquitectura; 3 — Promova a sondagem às fundações do Edifício da Fábrica Nacional de Cordoaria, a ser executada pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, para averiguar as condições de estabilidade e de segurança daquele património, tendo em conta as características do edifício e do local onde está implantado; 4 — Avalie os vários projectos museológicos e sua relação com os edifícios existentes, bem como com novos edifícios a construir, face às necessidades dos museus que já existem e à eventual criação de novos museus ou unidades museológicas; 5 — Elabore um plano estratégico para a reconfiguração do conjunto de museus no eixo Ajuda/Belém, que inclua avaliação de infra-estruturas, projectos museológicos, estudo de públicos e de acessibilidades, bem como de sustentabilidade das instituições, previsão dos custos, fontes de financiamento e calendarização de todas as acções relativas à transferência de museus e à criação de novos museus no eixo Ajuda/Belém.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Fernando Rosas — João Semedo — Luís Fazenda — Rita Calvário — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Heitor Sousa — Ana Drago — José Gusmão — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares.

———

Página 8

8 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 111/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE FINANÇAS DE LISBOA 6 EM ACTIVIDADE E QUE SEJAM CRIADAS, NESTE SERVIÇO, AS MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS IDOSAS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Portaria n.º 599/2009, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 113, de 15 de Junho de 2009, estipula a redução do número de serviços de finanças no concelho de Lisboa, sem que, supostamente, «daí resultem prejuízos para os contribuintes». O mapa anexo a esta portaria define, por sua vez, a nova divisão dos 11 serviços de finanças de nível 1 no concelho de Lisboa. Esta reorganização administrativa prevê, nomeadamente, a extinção dos Serviços de Finanças de Lisboa 6 e Lisboa 13, criados pelo n.º 1 da Portaria n.º 871/94, de 29 de Setembro, a ter lugar «em data a fixar por despacho do Director-Geral dos Impostos».
Mediante publicação do Despacho n.º 23385/2009, de 15 de Outubro de 2009, do Director-Geral, José António de Azevedo Pereira, é fixada a data de 31 de Outubro de 2009 para a extinção destes serviços.
O Serviço de Finanças de Lisboa 6, sito na Rua dos Lusíadas, 25, 2.º, 1300, Lisboa, será transferido no próximo mês de Maio do corrente ano, sendo que todos os actos praticados pelo mesmo estão agora imputados ao Serviço de Finanças de Lisboa 7, localizado na Rua Gregório Lopes Lote 1566, no Restelo, e que servirá as populações das freguesias da Ajuda, Santa Maria de Belém, São Francisco de Xavier, e, ainda, Alcântara, Prazeres e Santos-o-Velho, agora herdadas do serviço extinto.
Esta medida tem sido profundamente contestada quer pelas autarquias afectadas pelo processo de extinção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 quer pela Assembleia Municipal de Lisboa, que aprovou, em Julho de 2009, uma moção contra este encerramento. A população das freguesias de Alcântara, Prazeres e Santos-o-Velho também tem expressado o seu descontentamento. Um grupo de cidadãos, que se intitula «Calváriodalcantara», promoveu, inclusive, um abaixo assinado, que reuniu 3266 assinaturas, e que foi entregue na Assembleia da República no dia 9 de Abril de 2010. Além da «imediata revogação» do encerramento da repartição, os signatários exigem que «sejam criadas, no edifício actual, da Rua das Lusíadas ou num outro edifício, melhores condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas portadoras de deficiência e que se coloquem elevadores que possam servir qualquer cidadão».
A extinção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 irá traduzir-se em inúmeros constrangimentos para os utentes, muitos deles com idade bastante avançada e com problemas de mobilidade, que serão confrontados com novas dificuldades no que respeita às condições de acesso aos serviços e ao tempo de espera necessário para o atendimento. Este encerramento penalizará, igualmente, os trabalhadores e o comércio e restauração local.
A extinção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 contraria os interesses dos cidadãos e ameaça a prestação de serviços públicos de qualidade, que assentem numa lógica de direitos e equidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

— A manutenção do Serviço de Finanças de Lisboa 6, a abranger as freguesias de Alcântara, Prazeres e Santos-o-Velho, em actividade; — Que sejam criadas, neste serviço, as melhores condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas com deficiência, nomeadamente através da instalação de elevadores amplos.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — Ana Drago — Rita Calvário — Heitor Sousa — João Semedo — Luís Fazenda — Catarina Martins — José Gusmão — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares.

———

Página 9

9 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL DA MADEIRA COMO «PROJECTO DE INTERESSE COMUM»

A construção de um novo hospital na Madeira é uma necessidade evidente, atendendo às actuais condições físicas de funcionamento do actual Centro Hospitalar do Funchal. A nova unidade de saúde permitirá um aumento significativo da diversidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde a toda a população da Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira há muito que assumiu a decisão de avançar com todo o processo preparatório à construção do novo hospital da Madeira. Embora o Programa do Governo tenha já consagrado esta meta de uma nova unidade hospitalar ao nível dos cuidados diferenciados para o tratamento de doentes agudos, evidenciam-se dificuldades operacionais no desenvolvimento deste processo de relevante interesse regional, ao que tudo indica, por dificuldades em garantir pela região autónoma os meios financeiros necessários.
O novo hospital da Madeira tem já uma localização definida, estando garantido o terreno para a sua implantação no concelho do Funchal, e foi já lançado o concurso público internacional.
Verifica-se que a Madeira não integrou, em tempo útil, o estudo nacional de avaliação de prioridades de investimento quanto à estratégia de implementação de hospitais. É do conhecimento público que a proposta de construção do novo hospital da Madeira não foi considerada como um dos projectos do estudo nacional que, em 2006, pretendeu dar sequência estratégica à construção dos hospitais a inserir na segunda vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar em Portugal.
A área da saúde integra-se no âmbito das atribuições dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mas tal não significa que uma realização social com a importância do novo hospital da Madeira não deva ser considerada como projecto de interesse comum, nos termos do artigo 45.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Com efeito, este diploma legal prevê que possam ser considerados como de interesse comum, beneficiando de apoio financeiro do Estado, projectos que tenham por efeito uma diminuição dos custos da insularidade ou relevância especial nas áreas sociais.
Assim, considerando que:

— Para a salvaguarda do equilibrado desenvolvimento da Região e do País e, em fidelidade ao fundamental princípio da solidariedade nacional, o Estado não deve deixar de estar vinculado para com a Região Autónoma da Madeira, assegurando uma infra-estrutura tão importante, como é o caso do novo hospital para a diminuição dos custos da insularidade; — A construção do novo hospital da Madeira constitui um projecto de relevante interesse regional que deve fazer parte de toda a estratégia nacional de desenvolvimento; — Para dar cumprimento ao princípio da solidariedade nacional nas regiões autónomas é necessário assegurar um nível adequado de serviços públicos, que tenham também por efeito uma diminuição dos custos da insularidade; — A nova unidade hospitalar que a Região Autónoma da Madeira precisa é uma das primeiras prioridades de onde se esperam efeitos económicos positivos para esta região autónoma e efeitos favoráveis para a coesão económica e social da região e do País; — O novo hospital contribuirá para a melhoria sustentada das condições de vida na Região Autónoma da Madeira e deve ser apontado como uma das prioridades essenciais à coesão sócio-territorial da região e do País;

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como «projecto de interesse comum» e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira no respeito pelo princípio da solidariedade nacional; b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Página 10

10 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

Assembleia da República, 14 de Abril de 2010 Os Deputados do PCP: António Filipe — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Paula Santos — Jorge Machado — Rita Rato — Miguel Tiago — Honório Novo — João Oliveira — Francisco Lopes.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 113/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS EM MATÉRIA DE VALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DEVIDO A DECISÕES ADMINISTRATIVAS OU INVESTIMENTOS PÚBLICOS

No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate foi identificada como área crítica na qual se verificam fenómenos de enriquecimento injustificado em resultado da actuação de entidades públicas os fenómenos decorrentes de valorizações patrimoniais significativas resultantes da alteração de instrumentos de gestão territorial ou da realização de investimentos públicos estruturantes.
Prevendo-se no Programa do Governo a revisão da Lei de Solos entende a Assembleia da República que não pode deixar de ser avaliada a repercussão na transparência das decisões das entidades da administração central e local as consequências indirectas no património de particulares de decisões nas áreas do planeamento urbanístico ou do investimento publico.
A evolução demográfica recente indicia uma estabilização da população ou, mesmo, uma gradual redução ao longo das próximas décadas. A maioria dos municípios tem verificado uma redução de população nas duas últimas décadas. Mesmo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto verifica-se uma estabilização global da população ainda que marcada pelo declínio dos núcleos centrais e o aumento populacional nas áreas periféricas.
A análise do parque habitacional demonstra a existência de número significativo de fogos devolutos, por vezes em acentuada degradação, nas áreas urbanas mais antigas e o esgotamento do mercado de novas habitações nas áreas de expansão urbana.
Não tem hoje sentido, salvo em circunstâncias excepcionais, o alargamento dos perímetros urbanos e a revisão de instrumentos de gestão territorial expandindo as áreas potencialmente urbanizáveis.
Igualmente a realização de grandes investimentos públicos, sobretudo nos domínios das acessibilidades e transportes, traduz-se muitas vezes pela criação de significativas valorizações patrimoniais apropriadas pelos proprietários das zonas envolventes gerando por vezes fenómenos especulativos com efeitos graves para o ordenamento do território.
A consciência da indispensabilidade de limitar a especulação urbanística e a apropriação privada de maisvalias geradas por investimentos justificaram as formas especiais de tributação criadas aquando da construção das duas travessias sobre o Tejo em Lisboa.
Importa assim na revisão da Lei de Solos considerar as profundas alterações económicas, sociais e demográficas verificas nas últimas décadas e prevenir formas de corrupção dos decisores públicos e de injustificada apropriação de mais-valias especulativas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que o alargamento das áreas urbanas ou urbanizáveis em caso de aprovação ou revisão de instrumentos de gestão territorial esteja condicionado pela comprovação da absoluta insuficiência das áreas urbanas ou urbanizáveis existentes face à evolução demográfica, económica e social do município; 2 — Que a inclusão de qualquer parcela de território em área urbana ou urbanizável determine de imediato a tributação em imposto municipal sobre imóveis como prédio urbano; 3 — Que no âmbito da nova Lei de Solos seja prevista a tributação das mais-valias resultantes da alteração significativa das potencialidades urbanísticas dos prédios relativamente aos instrumentos de gestão territorial previamente vigentes;

Página 11

11 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

4 — Que se adoptem critérios gerais para a tributação das mais-valias geradas pelos grandes investimentos públicos, designadamente pelo novo aeroporto internacional de Lisboa, pelas novas concessões rodoviárias e ferroviárias e pela expansão das redes de metropolitano.

Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2010 Os Deputados do PS: Francisco Assis — Ricardo Rodrigues — Filipe Neto Brandão — Maria de Belém Roseira — Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Isabel Oneto — João Sequeira — Manuel Seabra — Maria Antónia Almeida Santos — Fernando Jesus — Celeste Correia.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XI (1.ª) INTEGRAÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NAS REDES DE TV POR CABO NACIONAIS

O acesso à cultura e à informação é um direito de todos os portugueses consagrado constitucionalmente.
Na sociedade de informação em que nos inserimos a falta de informação e do saber é, muitas vezes, uma das principais causas da exclusão social e um forte impedimento do exercício da cidadania.
A televisão, o meio mais poderoso de comunicação, assume, num país como Portugal, uma função importante na transmissão da informação e do conhecimento e é, também, um factor de aproximação entre os cidadãos portugueses, contribuindo para a coesão político-social de Portugal.
Os portugueses da Madeira e dos Açores têm hoje acesso, em sinal aberto, a todos os canais generalistas nacionais e esse facto contribuiu para a difusão da informação e da cultura mas, sobretudo, para um melhor conhecimento da realidade nacional. Também por via da rede de cabo têm acesso aos canais noticiosos e temáticos.
No mesmo sentido, e no âmbito dos princípios enunciados de coesão político-social, é desejável que todos os portugueses, nomeadamente os milhares de insulares que vivem ou estudam no território continental, tenham acesso às emissões regionais da RTP-Madeira e RTP-Açores. Muitas vezes os contenciosos entre as regiões e a República derivam da falta de conhecimento da realidade insular.
Sendo o Estado accionista da Portugal Telecom e da RTP, SA, e participando a primeira destas empresas numa das redes de televisão por cabo é possível e desejável que se introduza nas redes de cabo as emissões regionais de serviço público da Madeira e dos Açores.
O Conselho de Opinião da RTP, SA, já se pronunciou favoravelmente a esta pretensão.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que negoceie com as redes da TV por cabo nacionais a integração das emissões da RTP-Madeira e da RTP-Açores nos serviços que oferecem aos seus clientes em todo o território nacional.

Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — José Manuel Rodrigues — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho De Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

———

Página 12

12 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À VIABILIZAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DO GRUPO ALICOOP, JUNTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Exposição de motivos

Aproximadamente seis meses após a apresentação do plano de recuperação do Grupo Alicoop, tudo está na mesma. Os 380 trabalhadores e trabalhadoras com contratos suspensos, os cerca de 70 que trabalham sem salário, os 200 postos de trabalho indirectamente ameaçados, um projecto económico determinante para a região do Algarve, e cuja viabilidade foi atestada, tudo está parado, à espera que instituições financeiras com responsabilidades públicas e Governo assumam as suas responsabilidades.
A Cooperativa de Produtos Alimentares (Alicoop), detentora das empresas, juridicamente independentes, Alisuper, Geneco e Macral, é uma das raras cooperativas dedicadas ao comércio de retalho com origem na região do Algarve, com cerca de 60 estabelecimentos em todo o País.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de Dezembro de 2009, o Grupo Alicoop emprega aproximadamente 598 trabalhadoras e trabalhadores, constituindo um motor essencial para a economia do distrito de Faro.
As primeiras dificuldades financeiras foram registadas em 2007, mediante a falta de actualização das tabelas salariais, situação que se repetiu nos dois anos seguintes. Em 2008 e 2009 as diversas empresas que compõem o Grupo não procederam ao pagamento do subsídio de férias, numa dívida superior a um milhão de euros, aproximadamente dois mil euros a cada trabalhador. Na sequência, em Agosto de 2009 foi iniciado o processo de insolvência, estando a sua aplicação dependente da sua publicação, facto que só veio a acontecer a 6 de Novembro desse ano.
A 5 de Novembro de 2009 o Bloco de Esquerda questionou o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento sobre que medidas e soluções de reconversão empresarial tinham sido estudadas, com vista à manutenção dos postos de trabalho, assim como que iniciativas pretendia o Governo lançar numa região onde o flagelo do desemprego se tornou uma realidade.
Um mês depois o Bloco de Esquerda tomou conhecimento do processo de estudo de viabilidade do Grupo Alicoop, elaborado pela consultora internacional Deloitte entre Junho e Outubro de 2009. De acordo com a informação remetida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, em resposta ao requerimento do grupo parlamentar, o plano apresentado previa o pagamento das importâncias em dívida, designadamente os subsídios de férias em falta e respectivas actualizações salariais.
É de salientar que o plano de recuperação, traçado para 16 anos, prevê a injecção de 5,5 milhões de euros para o pagamento das dívidas aos fornecedores, bem como a modernização dos estabelecimentos, a aquisição de mercadoria e o relançamento da actividade. O estudo elaborado, a pedido dos credores, antevê que, no final do plano de recuperação económica do Grupo Alicoop, os capitais próprios da empresa podem ascender a 140 milhões de euros, plano que garante ainda um acréscimo dos postos de trabalho.
Informou ainda o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social da intenção do Grupo Alicoop em proceder à implementação do processo de viabilização, tendo para o efeito agendado as respectivas assembleias de credores para apreciação do documento. Nesta altura, pareciam estar reunidas as condições necessárias para o processo avançar. Porém, diversamente, desde o mês de Fevereiro foram-se sucedendo inúmeros atropelos ao calendário negocial, em boa parte a expensas de incompreensíveis resistências de um dos credores, a Caixa Geral de Depósitos.
A não comparência das instituições bancárias Caixa Geral de Depósitos, Banco Português de Investimento e Banco Português de Negócios à assembleia de credores de dia 3 de Fevereiro de 2010 fez perigar a entrega do plano de recuperação da Cooperativa de Produtos Alimentares no tribunal no prazo estipulado.
A 5 de Fevereiro, atendendo à situação descrita e ao facto do Fundo de Garantia Salarial accionado ter conhecido o seu término em Janeiro de 2010, o Bloco de Esquerda voltou a questionar o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento sobre que medidas pretendia o Governo promover face à irresponsabilidade das instituições bancárias que punham em causa a viabilização de um projecto tão importante para a economia da região do Algarve e, consequentemente, centenas de postos de trabalho, directos e indirectos.

Página 13

13 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

Reunida a comissão de credores, que integra na sua composição oficial o Banco Comercial Português, que assume a sua presidência, a Caixa Geral de Depósitos, a Central de Cervejas, a segurança social, assim como dois representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores da Cooperativa de Produtos Alimentares, foi tornado público o aval ao processo de viabilização da empresa por parte de todos os credores, com excepção da instituição financeira com responsabilidades públicas. Para a concretização do plano, o comprometimento da Caixa Geral de Depósitos num investimento de 1,2 milhões de euros é determinante, valor que corresponde aproximadamente a 0,6% do montante injectado pelo banco para salvar o Banco Português de Negócios.
O incompreensível adiamento da resposta daquela instituição bancária aos expectáveis compromissos financeiros para conservar o Grupo Alicoop levou à suspensão de 380 contratos de trabalho, e consequente paralisação da actividade da empresa, no passado dia 19 de Fevereiro. Este número veio juntar-se aos 15 trabalhadores que suspenderam os contratos de trabalho e aos 14 que procederem a acordos de revogação do contrato de trabalho, durante o período compreendido entre os meses de Outubro e Novembro de 2009.
Nessa mesma data, o Bloco de Esquerda requereu ao Ministério da Economia, do Desenvolvimento e da Inovação a confirmação de eventuais de contactos entre o Governo e a administração da Caixa Geral de Depósitos, de modo a activar um fundo especial a fim de viabilizar a recuperação do Grupo Alicoop.
Em sede de debate sobre o Orçamento do Estado para 2010, o Bloco de Esquerda interpelou o Ministro da Economia sobre a grave situação das trabalhadoras e dos trabalhadores do Grupo Alicoop, cuja ausência de qualquer resposta por parte da tutela aos sucessivos pedidos de esclarecimento das deputadas e dos deputados deixa antever uma política de adiamentos contínuos com vista ao término de um projecto tão importante para a economia da região do Algarve.
O Bloco de Esquerda tomou ainda conhecimento da realização de duas reuniões da comissão de credores, alegadamente convocadas pela Caixa Geral de Depósitos.
Nas reuniões de 5 e 25 de Março o Banco Comercial Português reiterou a sua disponibilidade para dar provimento ao plano de viabilização por considerar aquela empresa viável, cuja concretização depende somente da aprovação por parte da instituição bancária de capitais públicos.
A 25 de Março informou a Caixa Geral de Depósitos que jamais viabilizará o plano de recuperação apresentado pela consultora internacional Deloitte, nem prescindirá das garantias reais. Este processo compromete, ainda, um projecto como o da Alicoop, que já demonstrou a sua viabilidade na economia regional.
Os atrasos consecutivos na concretização do plano de viabilização têm um único resultado: a morte lenta da empresa, a suspensão de centenas de postos de trabalho, o encerramento de lojas, a impossibilidade de pagar as rendas e a perda efectiva dos estabelecimentos comerciais, cujas consequências económicas e sociais se adivinham de especial gravidade no Algarve.
A situação é tanto mais grave quando o distrito de Faro apresenta uma das mais elevadas taxas de desemprego no País (no final do mês de Fevereiro o Algarve foi a região que registou a maior oscilação do país face ao mês homólogo), sendo incomportável para a região e para o País que o quadro se mantenha.
A Constituição da República Portuguesa define como tarefas fundamentais do Estado a promoção do bemestar e da qualidade de vida dos cidadãos, assim como a efectivação dos seus direitos económicos e sociais (alínea d) do artigo 9.º), nomeadamente através da execução de políticas de pleno emprego (alínea a) do ponto 2 do artigo 58.º), pelo que cabe ao Governo envidar todos os esforços no sentido da protecção dos direitos dos trabalhadores da cadeia do Grupo Alicoop.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Adopte as medidas necessárias à recuperação da actividade da Cooperativa de Produtos Alimentares (Alicoop), nomeadamente tendo em consideração os requisitos do plano de viabilização elaborado pela consultora internacional Deloitte, plano que permite o saneamento das dívidas existentes, a optimização dos recursos e a geração das receitas necessárias para sustentar os seus compromisso e competências num prazo de 16 anos; 2 — Realize todas as diligências indispensáveis ao apuramento das responsabilidades da Caixa Geral de Depósitos no adiamento deste processo;

Página 14

14 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010

3 — Desenvolva as medidas tendentes à preservação dos postos de trabalho, numa região profundamente atingida pelo desemprego.

Assembleia da República, 14 de Abril de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — José Gusmão — Helena Pinto — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Catarina Martins — João Semedo — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Mariana Aiveca — Ana Drago — Fernando Rosas — Rita Calvário — Pedro Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×