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68 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Artigo 1.º Objecto

A presente lei procede a alterações aos Decretos-Lei n.os 41/2007, de 21 de Fevereiro, e 34/2009, de 6 de Fevereiro, eliminando o regime excepcional de contratação pública da Parque Escolar, EPE.

Artigo 2.º Alterações ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro

«Artigo 11.º (»)

1 — A contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços, sob qualquer regime, respeita as regras e critérios definidos pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro.
2 — (»)»

Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

«Artigo 1.º (»)

1 — (») 2 — O procedimento de ajuste directo apenas pode ser adoptado para a celebração de contratos destinados à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos, nos termos do artigo 5.º.
3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)»

Artigo 4.º Norma revogatória

1 — São revogados os artigos 1.º alínea a) e artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 20 de Fevereiro.
2 — É revogado o Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Heitor Sousa — João Semedo — José Gusmão — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca.

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