O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

O dramático retrato que aqui se traça irá, segundo inúmeras previsões, agravar-se exponencialmente. No seu Boletim de Inverno, o Banco de Portugal estima que o emprego deverá continuar a diminuir em 2010, estando prevista uma redução de 1,3%. Segundo o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), Portugal registará uma taxa de desemprego de cerca de 11% em 2010.

Protecção Social no Desemprego Não obstante o inegável crescimento da taxa de desemprego, uma significativa parte dos desempregados não tem direito ao subsídio de desemprego, e aqueles a quem é reconhecido esse mesmo direito, têm assistido à diminuição gradual das prestações que lhes são atribuídas.
As medidas legislativas implementadas pelo Governo do Partido Socialista agudizaram a situação de vários milhares de desempregados, sendo que, com a crise instalada, as suas consequências assumiram especial relevo. Na realidade, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, foi reduzido o período temporal em que o desempregado tem direito a receber o subsídio de desemprego. Foi também retirado aos desempregados que tenham tido sucessivos empregos de curta duração o direito a receber subsídio de desemprego.
Por outro lado, as próprias prestações foram diminuídas, mediante a aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que fixou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) como «referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas», em substituição da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
O volume de recursos que o Estado tem destinado aos desempregados tem registado um decréscimo acentuado. Entre 2006 e 2009, o gasto médio com cada desempregado foi de 313 euros mensais, valor que era de 404 euros entre 2001 e 2005.

Subsídio Social de Desemprego Perante a grave crise económica e social, e perante os inegáveis e manifestamente nefastos efeitos das alterações legislativas introduzidas, foi prorrogada, mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, por um período de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, a atribuição do subsídio social de desemprego que cessasse no decurso do ano de 2009. Foi também implementado, através do Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, um regime especial de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego, vigente por um período de 12 meses, a contar desde 1 de Julho de 2009.
As medidas introduzidas, que constituem respostas pontuais face a uma situação insustentável de fragilidade em que se encontram os desempregados em Portugal, são notoriamente insuficientes e vieram a abranger um número ainda muito limitado no universo de desempregados em Portugal.
O subsídio social de desemprego destina-se àqueles que não podem receber subsídio de desemprego porque não descontaram durante tempo suficiente (subsídio social de desemprego inicial) ou àqueles que esgotaram o período de concessão de subsídio de desemprego normal (subsídio social de desemprego subsequente) e se encontram em situação económica manifestamente precária. Referimo-nos, portanto, a uma prestação muito inferior, em termos monetários, ao subsídio de desemprego, e que apenas cobre indivíduos inseridos em agregados familiares em situação de manifesta carência económica.
Segundo o Boletim do Ministério do Emprego e da Segurança Social, de Novembro de 2009, só 353.387 pessoas recebiam algum subsídio. Entre estas 353.387 pessoas incluem-se aquelas a quem foi reconhecido o direito ao subsídio social de desemprego, que se constitui como uma medida de urgência.

Consequências sociais do desemprego – o direito do desempregado à mobilidade A condição de desemprego involuntário interfere na vida do desempregado como um todo. De facto, o desemprego é um fenómeno multi-dimensional, implica a perda de recursos económicos, pondo em causa, muitas vezes, não só a garantia da subsistência imediata do desempregado, mas também o planeamento do seu futuro. A ausência destes recursos compromete, designadamente, o investimento na sua qualificação e na aquisição dos mais variados bens materiais.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 218/XI (1.ª) ALTERA
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 Os Deputados do PS: Francisco de Assis
Pág.Página 10