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Quinta-feira, 29 de Abril de 2010 II Série-A — Número 72

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Resoluções: — Procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março (Fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XI Legislatura e procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro.
— Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.
— Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente das escolas.

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RESOLUÇÃO PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XI LEGISLATURA E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 6/2003, DE 24 DE JANEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março

Os artigos 1.º e 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 1.º […] 1) (…) ; 2) (…) ; 3) (…) ; 4) (…) ; 5) (…) ; 6) (…) ; 7) (…) ; 8) (…) ; 9) (…) ; 10) (…) ; 11) (…) ; 12) (…) ; 13) (…) ; 14) (…) ; 15) (…) ; 16) (…) ; 17) (…) ; 18) (…) ; 19) (…) ; 20) (…) ; 21) (…) ; 22) (…) ; 23) (…) ; 24) (…) ;

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25) (…) ; 26) (…) ; 27) (…) ; 28) (…) ; 29) (…) ; 30) (…) ; 31) (…) ; 32) (…) ; 33) (…) ; 34) (…) ; 35) (…) ; 36) (…) ; 37) (…) ; 38) Portugal – Bulgária; 39) Portugal – Noruega.

Artigo 3.º […] 1 – (…) ; Portugal – Bulgária PS Portugal – Noruega PSD 2 – (…) .‖

Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA A INTEGRAÇÃO EXCEPCIONAL DOS DOCENTES CONTRATADOS COM MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 – A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa

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integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011; 2 – A criação de condições para que no prazo máximo de cinco anos os educadores e professores em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização de modo a poderem usufruir do estipulado no número anterior.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ESTABILIDADE E QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.
2 – Promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.
3 – Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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