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11 | II Série A - Número: 074 | 30 de Abril de 2010

b. Estiver inscrito na segurança social em 1 de Junho de 2007 e tiver recebido esta pensão por período superior a metade do tempo decorrido entre esta data e aquela em que completar os 65 anos de idade.

Para maiores detalhes sobre esta matéria pode consultar ―Montante das Pensões – regras de cálculo‖24.
O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio estabelece que os valores das pensões são actualizados anualmente. Assim, a Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro25, procede à actualização para o ano de 2010 das pensões que se encontram subordinadas às regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro26, alterada pelo Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro27. Este decreto-lei suspende o regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS) das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º e 5.º e nos n.os 1 a 6 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006; tem um período de vigência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010 e determina que o valor do IAS para o ano de 2010 é de € 419,22.
O Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações-200828 refere que o valor médio mensal das pensões de aposentação e reforma atribuídas em 2008 sofreu um decréscimo ligeiro face a 2007, (- 0,2%), em parte devido à atribuição de um maior número de pensões antecipadas (26,5% em 2008, face a 21,9% em 2007), com uma maior percentagem de penalização (11% em 2008 face a 9% em 2007). Importa referir que o valor de 2006 se apresenta como o mais elevado, influenciado pelo facto de o tempo médio de serviço relevante nas pensões atribuídas nesse ano (30,6 anos) ter sido o maior do quinquénio.
Na X Legislatura verificou-se a existência das seguintes iniciativas conexas com o presente Projecto de Lei: Projecto de Lei n.º 639/X/4ª29 (PCP) – Revoga o factor de sustentabilidade, que foi rejeitado; o Projecto de Lei n.º 648/X/4ª30 (BE) – Revoga o designado "factor de sustentabilidade" do sistema público de Segurança Social, que foi rejeitado; o Projecto Lei n.º 908/X/431 (CDS-PP) – Primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, altera o factor de sustentabilidade da Segurança Social, que caducou.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria
Projecto de Lei n.º 112/XI (1.ª)32 (CDS-PP) – Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, altera as normas de aplicação do factor de sustentabilidade da Segurança Social - encontra-se pendente na 11.ª Comissão; Projecto de Resolução n.º 41/XI (1.ª)33 (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que altere as normas de aplicação do factor de sustentabilidade da Segurança Social - encontra-se pendente na 11.ª Comissão; Projecto de Resolução n.º 15/XI (1.ª)34 (PSD) – Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os pensionistas foi aprovado com os votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenção do PS, BE, PCP e Os Verdes.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Da aprovação da presente iniciativa legislativa decorrem encargos com repercussões orçamentais dificilmente quantificáveis no presente momento.

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24 http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=15935&m=PDF 25 http://dre.pt/pdf1s/2009/12/25200/0881808823.pdf 26 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/24904/03880390.pdf 27 http://dre.pt/pdf1s/2009/12/24800/0873608737.pdf 28 http://www.cga.pt/RelContas/rc2008cga.pdf 29 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl639-X.doc 30 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl648-X.doc 31 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl908-X.doc 32 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjl112-XI.doc 33 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjr41-XI.doc 34 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjr15-XI.doc Consultar Diário Original

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