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36 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010

ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 5.º) Radiação óptica laser Os valores de exposição à radiação óptica relevantes de um ponto de vista biofísico são determinados utilizando as fórmulas seguidamente mencionadas. As fórmulas a utilizar dependem do comprimento de onda e da duração das radiações emitidas pela fonte e os resultados devem ser comparados com os correspondentes valores limite de exposição (VLE) indicados nos quadros 2.2-2.4. Para uma dada fonte de radiação óptica laser pode haver mais do que um valor de exposição, e correspondente limite de exposição, relevante.
Os coeficientes utilizados como ferramentas de cálculo nos quadros 2.2-2.4 constam do quadro 2.5 e as correcções para a exposição repetitiva constam do quadro 2.6.
dAdPE [W m-2] dttEH t0 [J m
-2] Notas:

dP potência expressa em watts [W]; dA área expressa em metros quadrados [m2]; E (t), E Irradiância ou densidade de potência: a potência radiante incidente por unidade de superfície, expressa em watts por metro quadrado [W m-2]; os valores de E(t) e E resultam de medições ou podem ser fornecidos pelo fabricante do equipamento; H exposição radiante: o integral da irradiância em ordem ao tempo, expresso em joules por metro quadrado [J m2]; t tempo, duração da exposição, expresso em segundos [s]; λ comprimento de onda, expresso em nanómetros [nm]; γ ângulo cónico máximo do campo de visão da medição expresso em miliradianos [mrad];