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67 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

a conservação da natureza‖. Tambçm se pode ler, no mesmo diploma e artigo que ―Para as áreas de protecção ambiental deverá ser estabelecido um programa de monitorização dos valores naturais, com base em indicadores biológicos adequados, o qual será objecto de um protocolo de colaboração, envolvendo as entidades com jurisdição na área de intervenção do Programa Sectorial Agrícola‖. A ausência de um trabalho científico de monitorização de base, realizado pelas entidades públicas, agrava a insustentabilidade dos documentos agora apresentados para discussão pública.
O Projecto de Plano de Ordenamento do PNSACV não passa de uma listagem de proibições e imposições para os habitantes do Parque e de uma abertura para um conjunto de empreendimentos imobiliários que cobiçam a região, independentemente dos seus efeitos sobre ela. Prova disso é a imprecisão dos instrumentos cartográficos e a tipologia tipo ―mosaico‖ que neles se apresenta.
A posição do PCP não é a de hostilização do investimento no turismo e no sector imobiliário, mas isso não significa que se devam sacrificar todos os direitos das populações, seus hábitos e meios de subsistência, a própria conservação da natureza, da geo e da biodiversidade à avidez dos grupos económicos que pretendem investir na região. A implantação de empreendimentos não é um mal em si mesmo, tal como não o são as práticas tradicionais da população autóctone. A legislação deve, por isso mesmo estabelecer os mecanismos e as condições a partir dos quais se atinge o equilíbrio entre o desenvolvimento turístico e imobiliário, agrícola e produtivo e as ocupações e actividades históricas da população.
Para tal é necessário antes de mais que o Estado assuma a sua função em plenitude e assegure a conservação e fiscalização activas dos valores que visa proteger, reforçando a sua presença no território, nomeadamente através de técnicos e vigilantes da natureza, mas também de meios de intervenção. Mas é também necessário desenvolver uma política de proximidade e de envolvimento popular na definição das regras de utilização do espaço comum.
A protecção da geo e biodiversidade, a conservação da natureza, não podem ser pretextos para a liquidação das formas tradicionais de subsistência, ou de semi-subsistência. Por isso mesmo, sempre que o Estado e as instituições públicas, cientificamente fundamentadas, considerem fundamental a limitação de uma actividade ou de um direito das populações a bem da referida salvaguarda do interesse nacional, devem os afectados ser compensados com contrapartidas baseadas em investimento público que compense efectivamente as populações pelas imposições e limitações que possam decorrer do ordenamento do território.
Uma política que não parta desses pressupostos basilares redundará necessariamente no abandono das terras, na improdutividade e na estagnação. Um Alentejo Litoral ou uma Costa Vicentina sem pastoreio, sem pesca, sem apanha, sem passeios, sem agricultura, preenchida apenas por empreendimentos de luxo abandonados durante praticamente todos os meses do ano, desarticulados entre si e arredados das dinâmicas económicas e sociais locais é a visão brilhante do futuro que terão os promotores, mas a da nostalgia e tristeza das pessoas que ocupam aquele espaço e dele cuidam há séculos.
Um Litoral Alentejano e uma Costa Vicentina onde se condiciona a pesca de um sargo, ou navegação de uma pequena embarcação de recreio mas onde se pode implantar sem dificuldade um empreendimento turístico desde que seja com um hotel com mais de 4 estrelas, será certamente uma região hostil à conservação da natureza, mas acima de tudo, uma região onde o próprio acesso à natureza e aos seus bens foi limitado apenas para alguns.
Compreende-se por tudo isto que a proposta de Plano de Ordenamento apresentada mereça a oposição de agricultores, pescadores, associações, autarquias e população de uma forma generalizada como tem sido possível constatar nos contactos directos que temos a vindo a fazer por todo o território onde se insere o Parque.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que: 1. Realize, com os recursos materiais e humanos do ICNB e do PNSACV, a cartografia precisa dos valores naturais que devem ser alvo de protecção, bem como os estudos científicos necessários para o conhecimento das incompatibilidades entre essa protecção e as actividades humanas;

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