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68 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

2. Realize o conjunto de intervenções consideradas necessárias para a salvaguarda da geo e biodiversidade, bem como para a dinamização agrícola do perímetro de rega do Mira, de acordo com os compromissos assumidos e nunca cumpridos; 3. Realize e dinamize um novo processo de discussão, envolvendo os Ministérios do Ambiente, da Economia, da Agricultura e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o ICNB, as autarquias, as associações de pescadores lúdicos e profissionais, de mariscadores, de agricultores, associações ambientais e outras forças vivas da região para a elaboração das bases de um Plano de Ordenamento do Parque Natural, as quais deverão ser depois apresentadas e discutidas com as populações; 4. Suspenda o processo de aprovação do Plano de Ordenamento do PNSACV até à sua reformulação com base nos documentos produzidos em função das recomendações anteriores; 5. Suspenda qualquer tipo de aplicação da Portaria n.º 138-A/2010 a habitantes da área geográfica do PNSACV.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2010.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — José Soeiro — João Oliveira — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paula Santos — Honório Novo — Rita Rato.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 127/XI (1.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DO LICENCIAMENTO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS DE GRUPOS DA GRANDE DISTRIBUIÇÃO (SUSPENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE NOVAS INSTALAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO E RETALHO E CONJUNTOS COMERCIAIS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 21/2009, DE 19 DE JANEIRO)

1. Uma das causas, senão a principal causa estrutural, da difícil situação do comércio tradicional é a liberalização do licenciamento das unidades da grande distribuição nos seus diversos formatos, com o crescimento exponencial da área comercial sob o domínio desses grupos nos últimos anos, e em particular depois da entrada em vigor da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, que «estabelece o regime jurídico de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais».
Só entre 2004 e 2009 foram licenciados, ao abrigo dessa lei, 75 novos conjuntos comerciais e mais de 2 milhões de metros quadrados de nova área comercial. Em fins de 2009, o País tinha visto a Área Bruta Locável (construída ou licenciada) aumentar, desde o inicio dos anos 90, 4 milhões de metros quadrados! O que dá um recorde europeu: mais de 400 metros quadrados de superfície comercial por mil habitantes. Valor que supera, na União Europeia a 27, a Suécia, cujo ratio é de 380 metros quadrados por mil habitantes, mas que apresenta um PIB per capita quase 2,5 vezes superior ao português.
A par do aumento acentuado do número de lojas e crescimento exponencial da área comercial, verificou-se um poderoso movimento de concentração e um crescente desequilíbrio dos formatos. Em 2006, os formatos «discount», «super» e «hiper» representavam já (segundo a Nielsen) 86% do mercado total de bens alimentares, valor reforçado, certamente, com a evolução em 2007, 2008 e 2009, particularmente nos formatos de menor área.
A concentração reforçou-se significativamente com duas operações autorizadas pela Autoridade da Concorrência: a compra das lojas do Carrefour pela SONAE e das PLUS pela Jerónimo Martins. Estes dois grupos preenchem hoje, seguramente, mais de 50% do mercado. Se lhes juntarmos as quotas do Intermarché e Auchan, atingir-se-á 80% do mercado existente. Também no sector do comércio não alimentar as cotas de concentração de vendas sobem, com destaque para o subsector dos equipamentos para o lar e materiais de construção, através do IKEA e Leroy Merlin/AKI. Estes níveis de concentração (e desequilíbrio entre a grande

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