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58 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

O presente projecto de lei visa estabelecer o regime jurídico para a autonomia, qualidade e liberdade escolar, no desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro2 e alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro3, 49/2005, de 30 de Agosto4 e 85/2009, de 27 de Agosto5.
O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril6, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro7, que se norteia pelos objectivos de: a) Integrar as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais, culturais e científicas; b) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos; c) Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades representativas das actividades e instituições económicas, sociais, culturais e científicas, tendo em conta as características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino; d) Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão da escola, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa.

O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário bem como dos respectivos agrupamentos estava antes regulado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio8, alterado por apreciação parlamentar pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril9, e agora revogado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
Refira-se ainda que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro10, com as alterações dos Decretos-lei n.º 75/86, de 23 de Abril11 e n.º 484/88, de 29 de Dezembro12 e da Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho13.
Enquadramento doutrinário – bibliografia CONFERÊNCIA AS ESCOLAS FACE A NOVOS DESAFIOS, Lisboa, 2007 — As escolas face a novos desafios = schools facing up to new challenges. Lisboa : Inspecção-Geral da Educação, 2007. 227 p. ISBN 978-972-8429-82-9. Cota: 32.06 — 579/2009.
Resumo: A presente obra apresenta um registo do que foi a conferência ―As escolas face a novos desafios‖, realizada no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, em Novembro de 2007. A conferência teve como objectivo identificar os desafios nucleares que as escolas enfrentam actualmente para garantir a qualidade e equidade da educação escolar à luz dos objectivos da Estratégia de Lisboa; examinar, com base na análise de políticas e práticas existentes, o papel do fortalecimento da 1 Efectuada consulta à base de dados DIGESTO verificámos que este diploma sofreu, até ao momento, uma alteração de redacção, pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro.
2 http://www.dre.pt/pdf1s/1986/10/23700/30673081.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1997/09/217A00/50825083.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2005/08/166A00/51225138.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/08/16600/0563505636.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/04/07900/0234102356.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/09/17700/0623606237.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/1998/05/102A01/00020015.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/04/094A00/21242126.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/1980/11/27000/39453956.pdf 11 http://www.dre.pt/pdf1s/1986/04/09400/09890989.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/1988/12/30000/51305131.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/07/13200/48244835.pdf Consultar Diário Original

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