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63 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 230/XI (1.ª) (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 41/2007, DE 21 DE FEVEREIRO, IMPOSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÓNIO PÚBLICO PARA A PARQUE ESCOLAR, EPE)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

Considerando que: 1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 230/XI (1.ª) – ―Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, impossibilitando a transferência de património põblico para a Parque Escolar, EPE‖, nos termos do artigo 167.ª da Constituição da Repõblica Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); 2. A 21 de Abril de 2010, a referida iniciativa legislativa foi admitida, tendo merecido o despacho de S.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que a admitiu, ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão – Comissão de Educação e Ciência; 3. A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário; 4. Na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 12 de Maio de 2010, de acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se à apresentação do Projecto de Lei n.º 230/XI (1.ª) por parte da Deputada Ana Drago (BE); 5. No período destinado aos esclarecimentos interveio o Deputado Miguel Tiago (PCP), em linha de consonância com o exposto pela Sr.ª Deputada Ana Drago. 6. O Bloco de Esquerda pretende com esta iniciativa legislativa a ― alteração do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que cria a Parque Escolar, EPE e aprova os respectivos estatutos, impossibilitando a transferência de património público para a Parque Escolar, EPE.‖ 7. Atenta a exposição de motivos, os autores da presente iniciativa revelam-se preocupados em relação à criação da Parque Escolar, ao regime excepcional de contratação pública que lhe foi atribuído, e mais particularmente à transmissão para a mesma de bens e direitos das escolas, integrados no património do Estado.
8. Propõem, assim, um ― conjunto de alterações aos Estatutos da Parque Escolar, EPE, e ao Decreto-Lei que a criou e estabeleceu o seu regime, no sentido de impedir possíveis e futuras transferências de património das escolas públicas para a Parque Escolar, EPE e fazer reverter para o património directo do Estado às sete escolas secundárias transferidas em 2007 para o domínio da Parque Escolar, EPE‖.
9. Prevê-se, ainda, no artigo 3.º da iniciativa objecto do presente Relatório e Parecer, a revogação dos preceitos que estabelecem que a Parque Escolar pode desenvolver unidades de negócio destinadas a potenciar receitas de exploração das escolas ou outras actividades complementares ou subsidiárias.
10. Os autores propõem, no supra referido artigo 3.º, a revogação das alíneas a) e b) do artigo 5.º, e os artigos 6.º e 7.º. do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro; alterações aos artigos 2.º e 5.º do Anexo I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) ―Estatutos da Parque Escolar, EPE‖, do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro – designadamente a alteração à redacção da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, revogação da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, revogação das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, revogação do n.º 2 do artigo 5.º, alteração à redacção do n.º 4 do artigo 5.º e revogação do n.º 5 do artigo 5.º – e a revogação do Anexo II do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.
11. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, os competentes Serviços da Assembleia da República sugerem a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos. Contudo, importa salientar que, já foram realizadas várias audições, a diversas entidades, sobre o Programa de Modernização das Escolas Secundárias, no âmbito da Comissão de Educação e Ciência.

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