O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

pareceres que a tenham fundamentado, não obedecendo assim ao requisito formal constante do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento. O Governo apenas informa que ouviu o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público e que promoveu também a audição da Ordem dos Advogados e da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A iniciativa deu entrada em 03/05/2010, foi admitida em 04/05/2010 e baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Foi anunciada em 05/05/2010. Verificação do cumprimento da lei formulário Esta proposta de lei tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário. Tendo em conta que as vicissitudes que afectam globalmente um acto como, por exemplo, actos de revogação expressa de todo um outro acto normativo — como acontece no caso presente relativamente à Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto — devem ser identificadas no respectivo título, o título da presente iniciativa também está conforme com esta regra de legística.
A disposição sobre entrada em vigor desta iniciativa respeita o previsto no artigo 2.º da lei formulário.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes A Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto10, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal11, é correspondentemente aplicável ao regime de permanência na habitação previsto nos artigos 44.º e 62.º do Código Penal12.
A Portaria n.º 26/2001, de 15 de Janeiro13, veio estabelecer as características técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância electrónica, a que alude o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto.
A reforma penal de 2007, efectuada pelas Leis n.º 59/2007, de 4 de Setembro14 e n.º 48/2007, de 29 de Agosto15, alargou a vigilância electrónica ao regime de execução de penas de prisão efectiva de curta duração e como antecipação da liberdade condicional dos condenados a pena de prisão.
A Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro16, aprovou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. No artigo 120.ª (―Modalidades de modificação da execução da pena‖) e artigo 188.ª (―Adaptação á liberdade condicional‖), prevê-se a fiscalização da execução da pena de prisão por meios técnicos de controlo à distância para os casos de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada.
A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro17, tinha estabelecido o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, revogando a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto18 (―Criação da rede põblica de casas de apoio a mulheres vítimas de violência‖), e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro19 (―Regulamenta a Lei n.ª 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência‖). Nos artigos 35.ª (―Meios tçcnicos de controlo á distància‖) e 36.ª (―Consentimento‖), refere-se que o tribunal, com vista à aplicação das medidas e penas previstas nos artigos 52.º e 152.º do Código Penal, no artigo 281.º do Código de Processo Penal e no 10 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/194A00/55285529.pdf 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_22_XI/Portugal_2.pdf 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_22_XI/Portugal_1.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/01/012B00/02280229.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16600/0584405954.pdf 16 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/19700/0742207464.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18000/0655006561.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/179A00/49944994.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2000/12/291A00/73757377.pdf Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 V. Consultas obrigatórias e/ou facultati
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 controlo à distância para os casos de re
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 O juiz passa, porém, a poder decidir ess
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 A secção III refere-se à execução da modif
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 A Portaria n.º 1462-B/2001, de 28 de Dez
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 I d) Dados estatísticos relativos à vigi
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 3. Sublinha-se que a proposta de lei atr
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Na sequência da Reforma Penal de 20073,
Pág.Página 64
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 artigo 31.º da Lei n.º 112/2009, de 16 d
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 diversas modalidades de execução das pen
Pág.Página 67