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Terça-feira, 1 de Junho de 2010 II Série-A — Número 93

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Decreto n.º 22/XI: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
Resolução: Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, (Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro).
Deliberação n.º 1-PL/2010: Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.

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DECRETO N.º 22/XI SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, APROVADO PELA LEI N.º 15/2005, DE 26 DE JANEIRO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2006/100/CE, DO CONSELHO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006, RECONHECENDO OS TÍTULOS PROFISSIONAIS BÚLGAROS E ROMENOS E PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO EM PORTUGAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração à Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro

O artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 196.º [...]

São reconhecidas em Portugal, na qualidade de advogados, e como tal autorizadas a exercer a respectiva profissão, nos termos dos artigos subsequentes, as pessoas que, nos respectivos países membros da União Europeia, estejam autorizadas a exercer as actividades profissionais com um dos títulos profissionais seguintes: Na Bélgica — Avocat/Advocaat/Rechtsanwalt; Na Dinamarca — Advokat; Na Alemanha — Rechtsanwalt; Na Grécia — dijgcóqoy; Em Espanha — Abogado/Advocat/Avogado/Abokatu; Em França — Avocat; Na Irlanda — Barrister/Solicitor; Em Itália — Avvocato; No Luxemburgo — Avocat; Nos Países Baixos — Advocaat; Na Áustria — Rechtsanwalt; Na Finlândia — Asianajaja/Advokat; Na Suécia — Advokat; No Reino Unido — Advocate/Barrister/Solicitor; Na República Checa — Advokát; Na Estónia — Vandeadvokaat; No Chipre — dijgcóqoy; Na Letónia — Zverinats advokáts; Na Lituânia — Advokatas; Na Hungria — Ügyvéd; Em Malta — Avukat/Prokuratur Legali; Na Polónia — Advwokat/Radca prawny; Na Eslovénia — Odvetnik/Odvetnica; Na Eslováquia — Advokát/Komer*y´ právnik; Na Bulgária — адвокат; Na Roménia — Avocat.»

Aprovado em 12 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 29/2010, DE 1 DE ABRIL, (PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010 A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO A ADOPÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA PROSSECUÇÃO DO OBJECTO DA PARQUE ESCOLAR, EPE, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO)

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro), e repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.

Aprovada em 12 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2010 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 16 de Julho, inclusive, do ano em curso; 2 – Para além dessa data e até 30 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das Comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos; 3 – Convocar o Plenário para o dia 22 de Julho do ano em curso.

Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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