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42 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010

Deste modo, foi decidido pela União Europeia, no âmbito da aplicação do Regulamento n.º 1107/2009, de 21 de Outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, proibir a extensão da licença de comercialização do glufosinato, devido aos graves riscos que coloca para o ambiente e populações.
Ora, autorizar a comercialização deste arroz, produzido com a aplicação deste perigoso químico, significa colocar graves riscos para a saúde pública, até porque este seria o primeiro transgénico autorizado para consumo humano directo. Existindo indicações de que concentrações importantes de resíduos deste herbicida são encontradas no arroz transgénico, como demonstra o regulamento da Agência de Protecção do Ambiente (EPA), dos Estados Unidos da América (EUA), sobre resíduos do glufosinato de amónio em certos produtos alimentares, publicado em Setembro de 2003, ainda mais preocupante se torna esta eventual autorização.
A permissão da importação deste arroz transgénico significa também que se está a incentivar a utilização deste herbicida, proibido no espaço europeu por ser considerado um perigoso químico, noutros países fora da Europa. Não só se estão a ignorar os riscos de uso deste herbicida sobre as populações desses outros países, como se esquecem os riscos de contaminação do arroz convencional com glufosinato mas também com arroz transgénico, o qual poderá ser importado e ir parar ao prato dos europeus. Note-se que já foram detectados na UE 227 casos de mistura do arroz convencional com arroz transgénico não autorizado proveniente dos EUA (65%) e da China (27%), causando um prejuízo acumulado superior a 111 milhões de euros ao sector europeu de arroz. Também nos EUA há mais de 500 processos judiciais movidos à Bayer por milhares de produtores de arroz convencional e retalhistas, devido a prejuízos causados pelo cultivo experimental de arroz transgénico, alguns dos quais já resultaram em compensações de vários milhões de dólares.
Para Portugal, o país europeu com maior consumo de arroz (17,5 kg/ano/pessoa, enquanto a média da União Europeia se fica pelos 5 kg/ano/pessoa) e onde a produção assume extrema importância, com 151 mil toneladas anuais e 69 milhões de euros de rendimento para a economia portuguesa (INE, 2008), permitir a comercialização de arroz transgénico no espaço europeu e português terá consequências dramáticas. Não só esta autorização colocará em causa um dos mais importantes pilares da alimentação dos portugueses, como introduzirá mais factores de concorrência a que dificilmente os orizicultores nacionais poderão fazer face, para além de agravar o saldo da balança comercial e de pagamentos, cujo défice global já ascende aos 3,5 mil milhões de euros.
Registe-se que este sector tem enfrentado sérias dificuldades nos últimos anos, nomeadamente devido às pressões colocadas pela grande distribuição e as práticas de dumping que empurram os preços no produtor para níveis muito baixos e dificultam a sobrevivência das explorações agrícolas. Como o próprio Ministro da Agricultura reconhece, no «arroz produzimos cerca de 50% do que consumimos. Importamos muito, mas o que verificamos é que entra muito arroz em Portugal de qualidade duvidosa, marcas brancas, o que destrói o nosso tecido produtivo e defrauda as expectativas legítimas que o produtor tem. Nós temos um produto de alta qualidade, o arroz carolino, que a sociedade deve privilegiar» (entrevista ao Jornal de Negócios, 15 de Abril de 2010). Autorizar a comercialização do arroz transgénico seria um duro golpe para os produtores portugueses, mas também ao esforço necessário para reduzir as importações de produtos agro-alimentares. Colocaria também sérias pressões para que fosse autorizado a nível europeu e nacional o seu cultivo, o que coloca riscos igualmente inaceitáveis.
O Bloco de Esquerda considera que o Governo português deve assumir claramente, junto das instituições europeias a posição de rejeitar o pedido de autorização de comercialização de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais contendo, consistindo em, ou produzidos a partir do LLRice62. Igualmente, caso essa não seja a posição da União Europeia, Portugal deve accionar as cláusulas de salvaguarda de modo a não permitir a importação e comercialização deste arroz transgénico no País.
Os riscos associados à comercialização do arroz transgénicos, mas também toda incerteza científica que envolve os organismos geneticamente modificados, obrigam à adopção do princípio da precaução. Como refere uma resposta do Ministério da Agricultura a questões colocadas pelo Bloco de Esquerda sobre este arroz, a «EFSA é a entidade responsável pela avaliação de riscos. Compete a Portugal, tal como aos restantes Estados-membros, a gestão dos riscos. O princípio da precaução é uma ferramenta para medidas de gestão de risco em circunstâncias específicas onde existe um risco para a vida ou saúde e persistem incertezas científicas, precisando de medidas de gestão de risco, de modo a assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública». Diz ainda que Portugal reconhece «que a avaliação científica dos riscos não pode, por si só, em alguns casos, fornecer todas as informações em que se deve basear uma decisão em matéria de gestão

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