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88 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

Ainda no Eixo 1 — Promoção da Competitividade, está incluído o Subprograma 4 — Promoção do Conhecimento e Desenvolvimento de Competências, que contempla a Medida 4.1 — Cooperação para Inovação; a Medida 4.2 — Informação e Formação Especializada com as duas acções Acção 4.2.1 — Formação Especializada e Acção 4.2.2 — Redes Temáticas de Informação e Divulgação; e a Medida 4.3 — Serviços de Apoio ao Desenvolvimento com as acções, Acção 4.3.1 — Serviços de Aconselhamento Agrícola e Acção 4.3.2 — Serviços de Apoio às Empresas.
No Eixo 2 — Melhoria do Ambiente e da Paisagem estão incluídas a maioria das medidas do Subprograma 2 — Gestão Sustentável do Espaço Rural, a saber, a Medida 2.1 — Manutenção da Actividade Agrícola em Zona Desfavorecida; a Medida 2.2 — Valorização de Modos de Produção com três acções, a Acção 2.2.1 — Alteração dos Modos de Produção Agrícola, a Acção 2.2.2 — Protecção da Bio-diversidade Doméstica, a Acção 2.2.3 — Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos (Componente Vegetal e Componente Animal) e a Acção 2.2.4 — Conservação do Solo; a Medida 2.3 — Gestão do Espaço Florestal e AgroFlorestal com a Acção 2.3.1 — Minimização de Riscos, a Acção 2.3.2 — Ordenamento e Recuperação de Povoamentos e a Acção 2.3.3 — Valorização Ambiental dos Espaços Florestais; e a Medida 2.4 — Intervenções Territoriais Integradas (ITI) com a Acção 2.4.1 — Apoio à Gestão das ITI, a Acção 2.4.2 — Programas de Gestão para Intervenções Territoriais Integradas, as nove acções 2.4.3 — Intervenção Territorial Integrada Douro Vinhateiro, 2.4.4 — Intervenção Territorial Integrada Peneda-Gerês, 2.4.5 — Intervenção Territorial Integrada Montesinho-Nogueira, 2.4.6 — Intervenção Territorial Integrada Douro Internacional, 2.4.7 — Intervenção Territorial Integrada Serra da Estrela, 2.4.8 — Intervenção Territorial Integrada Tejo Internacional, 2.4.9 — Intervenção Territorial Integrada Serras de Aire e Candeeiros, 2.4.10 — Intervenção Territorial Integrada Castro Verde e 2.4.11 — Intervenção Territorial Integrada Costa Sudoeste, e, por fim, as novas ITI de Zonas de Rede Natura e investimentos não produtivos associados a pagamentos agro-ambientais.
No Eixo 3 — Qualidade de Vida nas Zonas Rurais e Diversificação da Economia Rural está incluída a Acção 2.4.1 — Apoio à Gestão das ITI, da Medida 2.4 — Intervenções Territoriais Integradas do Subprograma 2 — Gestão Sustentável do Espaço Rural, e parte do Subprograma 3 — Dinamização das Zonas Rurais com as duas medidas, Medida 3.1 — Diversificação da Economia e Criação de Emprego e Medida 3.2 — Melhoria da Qualidade de Vida.
Finalmente, o Eixo 4 — Abordagem LEADER, inclui as medidas remanescentes do Subprograma 3 — Dinamização das Zonas Rurais, a saber, Medida 3.3 — Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento, Medida 3.4 — Cooperação LEADER para o Desenvolvimento e Medida 3.5 — Funcionamento dos GAL, Aquisição de Competências e Animação.
A informação disponibilizada pela Autoridade de Gestão do PRODER, com periodicidade mensal desde Fevereiro de 2010, em relação ao ponto de situação da execução financeira do PRODER, diz respeito aos quatro subprogramas do PRODER que, como acima se enumera, representa um nível de agregação muito grande.
De facto, sem que sejam disponibilizados, e periodicamente actualizados, dados, por medida e por concurso, relativos ao número de pedidos de apoio apresentados, às contratações e ao pagamento dos apoios, nomeadamente no que diz respeito ao investimento na agricultura e na floresta, não se torna possível fazer um diagnóstico rigoroso da situação do PRODER.
Trata-se de matéria de informação que em todos os países se encontra disponível e que é fundamental para a análise de políticas, no sentido de atestar o grau de concretização dos objectivos que com ela se pretendem atingir.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Através da Autoridade de Gestão do PRODER, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, disponibilize à Assembleia República informação sobre o ponto de situação da execução financeira do PRODER com periodicidade semestral.
2 — A informação referida no ponto anterior seja disponibilizada com um nível de desagregação por eixo, subprograma, medida, acção e região agrária.