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10 | II Série A - Número: 108 | 1 de Julho de 2010

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 153/XI (1.ª) que altera o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que cria o complemento solidário para idosos, não fazendo depender dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos a atribuição desta prestação.
2 — O projecto de lei n.º 153/XI (1.ª) cumpre os requisitos legais prescritos pela Constituição da República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2010 A Deputada Relatora, Luísa Salgueiro — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 153/XI (1.ª), do BE Altera o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que cria o complemento solidário para idosos, não fazendo depender dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos a atribuição desta prestação Data de admissão: 9 de Fevereiro de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aprovação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro e Fernando Marques Pereira (DILP).

I — Análise sucinta dos factos e situações

Com o projecto de lei em apreço, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 10 de Fevereiro de 2010, e do qual foi designada autora do parecer a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro (PS) em 19 de Fevereiro, pretende o Bloco de Esquerda alterar o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que cria o complemento solidário para idosos no sentido de não fazer depender dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos a atribuição desta prestação, «por considerar que é socialmente injusto e politicamente inaceitável obrigar o idoso a fazer uma declaração de disponibilidade para o exercício do direito a alimentos se os filhos se recusarem a apresentar os dados fiscais, e que o idoso tenha um prazo de seis meses para iniciar o processo judicial contra o filho ou filhos, sob pena de perder a prestação».
Convém recordar que, de acordo com a exposição de motivos do projecto de lei em apreço, «os possíveis beneficiários do CSI têm vindo a enfrentar uma complexa e extensa carga burocrática. Nesta inclui-se o tempo perdido nas infindáveis filas dos serviços da segurança social, o preenchimento de inúmeros impressos ou a exigência da apresentação de excessivos meios de prova. Estes procedimentos são, em geral, manifestamente desnecessários e têm-se traduzido numa redução do número de idosos a receber o

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