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3 | II Série A - Número: 108S1 | 1 de Julho de 2010

que as condições de segurança estejam observadas. Para além da prática balnear, verifica-se que a utilização das praias é hoje mais diversificada, servindo desde logo para práticas desportivas (surf, bodyboard, vela, etc.) que procuram condições marítimas pouco aconselháveis. Neste novo contexto, é necessário monitorizar permanentemente estas zonas com o auxílio de elementos científicos, para que, por exemplo, sejam tidas em conta as correntes marítimas na determinação dos níveis de segurança.
Por outro lado, esse esforço de segurança deve ser também acompanhado de uma evolução na área da prevenção. Assim, é necessário introduzir o tema da prevenção e segurança aquática nos conteúdos programáticos dos nossos jovens cidadãos, tendo até como exemplo a excelente iniciativa que é o programa escola segura.
De igual modo é necessário definir como objectivo de todos o combate, sem tréguas, ao afogamento de crianças em piscinas domésticas, seja através de novas regras a observar para a construção das mesmas, seja através da prevenção desses acontecimentos tão trágicos para as famílias, com recurso a formação dos proprietários destes equipamentos na área da prevenção e socorro.
As possíveis soluções, para esta multiplicidade de problemáticas, não podem ser dissociadas umas das outras e por isso só serão exequíveis e só atingirão o objectivo que a todos nos move, se tudo for pensado, estruturado e concretizado através de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática. Esta deve ser construída tendo como premissas base a segurança dos cidadãos e a simplificação Legislativa, a definir com recurso a estudos técnico-científicos, considerando o seu impacto financeiro e, naturalmente com o contributo de todos quantos intervêm nestas múltiplas áreas de conhecimento e cujo know-how é indispensável para a eficácia Legislativa que se ambiciona.
Face ao exposto, a Assembleia da República delibera, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de diversões aquáticas com as seguintes linhas orientadoras: 1- Ponderar a vigilância nas praias durante os períodos em que se prevejam grandes afluências, mesmo que em períodos extra época balnear, no seguimento do espírito da Portaria n.º 342-A/2010, de 18 de Junho; 2- Aumentar o número de nadadores-salvadores formados todos os anos e criar incentivos à actividade; 3- Fomentar a criação de bolsas de nadadores-salvadores no âmbito das capitanias dos portos; 4- Incentivar a criação de sistemas integrados de salvamento, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho; 5- Determinar o impacto financeiro da colocação de desfibrilhadores em todas as praias de banhos, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto;

6- Promover acções de sensibilização junto das crianças, em especial nas escolas, e dos utilizadores das praias no que respeita à prevenção e segurança nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática; 7- Ponderar o aprofundamento dos requisitos de segurança na construção e vistoria das piscinas privadas, bem como a formação dos proprietários na área da prevenção e socorro, com vista a combater o afogamento infantil.

Esta estratégia deve ser estruturada, tendo como objectivo a sua aplicação na próxima época balnear.

Os Deputados do PS: Francisco Assis — Renato Sampaio — Marcos Sá — Jamila Madeira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.