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36 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

seja, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize de todos os pontos de vista, incluindo o da gestão racional de recursos pela não duplicação de esforços. No entanto, a estratégia nacional não pode resultar apenas da resposta fatalista às consequências das políticas de abandono que têm vindo a marcar as regiões mais empobrecidas do País, particularmente as regiões ruralizadas e interiores. Antes pelo contrário, uma estratégia nacional deve perspectivar de forma audaciosa a ocupação e a distribuição da riqueza pelo território, bem como a dinamização do aparelho produtivo em todo o País. A forma como o Governo actual gere o parque escolar e a rede de escolas, além de economicista, assenta no fatalismo da litoralização e da macrocefalia urbana ao invés de utilizar a própria rede de serviços públicos para o combater.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010 aponta um conjunto de directivas de cumprimento obrigatório sem qualquer base científica, sem um único fundamento pedagógico e sem perspectiva alguma de melhoria da qualidade do serviço prestado às populações. Inúmeras dessas directivas poderiam evidenciar essa ausência de preocupação pedagógica, mas a que refere o número de alunos como critério determinante e quase exclusivo é de todas a mais flagrante. Tão ou mais grave é o facto de sistematicamente este Governo ignorar a lei em vigor e agir à sua margem, como é objectivamente o que se verifica através desta imposição de política de reordenamento da rede escolar. O Governo age à margem da própria legislação que regula e determina o funcionamento e a criação de agrupamentos, o Decreto Regulamentar n.º 12/2000, que impede o envolvimento de escolas secundárias em agrupamentos de escolas e fixa as condições para a criação ou alteração de agrupamentos.
A juntar à tendência política vertida nesta resolução do Conselho de Ministros vão-se afirmando e avultando ataques à Lei de Bases do Sistema Educativo e à qualidade da educação, nomeadamente através do ataque aos direitos dos professores e funcionários, mas também da tese que progressivamente se vai revelando e que aponta para a concentração de estudantes de graus de ensino muito diversos em edifícios escolares únicos, tal como anuncia a fusão dos dois primeiros ciclos do ensino básico com o objectivo primeiro de reduzir o número de professores e degradar a qualidade do ensino ministrado.
O contributo das autarquias, dos conselhos municipais de educação, tal como o das comunidades educativas, principalmente os que determinam as cartas educativas homologadas posteriormente pelo Ministério da Educação, deve constituir o ponto de partida para uma análise global e nacional, assim articulada com a visão estratégica nacional. Contudo, a gestão avulsa e intempestiva da rede escolar, obedecendo a critérios injustificados e infundados do ponto de vista pedagógico, sem preocupações com os efeitos e consequências junto da qualidade de vida das populações e dos jovens e crianças afectados, sem consideração dos custos e riscos acarretados pelo aumento muito significativo da utilização de transportes e da duração e distância dos respectivos percursos.
A reorganização da rede deve, por isso mesmo, partir de uma aprofundada reflexão sobre o seu papel e sobre os moldes pedagógicos que a devem orientar. Começar por aplicar, sem qualquer ponderação ou participação democrática das diversas esferas envolvidas, uma política de «régua e esquadro» poderá traduzir-se a médio e longo prazos num efectivo desastre político com custos incomportáveis para o País e para o povo. A desocupação fatalista do interior e a assimetria cada vez mais galopante na ocupação territorial e na distribuição da riqueza serão problemas agravados com a retirada dos serviços públicos, entre os quais a escola ocupa lugar estratégico de destaque.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Suspenda de imediato a aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010 e faça reverter as implicações que teve em todos os agrupamentos afectados e escolas não agrupadas afectadas; 2 — Desenvolva, num prazo de dois anos, uma carta educativa nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios:

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