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33 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

garantindo que todos os beneficiários com capacidade activa para o trabalho o possam desempenhar nos órgãos ou instituições referidas.
2 — Estes protocolos devem especificar os termos, as condições e as ocupações em concreto, para o desempenho do trabalho socialmente necessário no âmbito do município, da freguesia ou da instituição social.
3 — As necessidades e as tarefas do trabalho socialmente necessário devem ser afixadas publicamente nas câmaras municipais e freguesias.

Artigo 38.º-A Limite Orçamental do RSI

1 — A transferência do Orçamento do Estado referida no artigo anterior terá um limite máximo anual estabelecido e não deverá ser ultrapassada.
2 — A ultrapassagem do limite estabelecido no número anterior depende de uma alteração ao Orçamento do Estado, apresentada à Assembleia da República sob proposta do Governo.

Artigo 40.º-A Alocação das correcções à dotação orçamental

O valor remanescente à dotação orçamental prevista no artigo 38.º-A, que resulte de maior controlo e fiscalização da prestação, deve ser alocado da seguinte forma: a) 60% ao aumento das pensões mínima, social e rural; b) 40% à consolidação orçamental.

Artigo 40.º-B Auditoria ao RSI

No prazo de 6 meses contados a partir da presente lei, o governo deve proceder a uma auditoria global a esta prestação a efectuar pelo Tribunal de Contas, pela Inspecção-Geral de Finanças e pela Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.»

Artigo 3.º Regulamentação e alteração de legislação a adaptar

No prazo de 90 dias após a publicação o Governo deverá proceder à regulamentação e alteração de toda a legislação que ficou desactualizada com as adaptações introduzidas pela presente lei.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2010.
O Deputado do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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