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20 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

«Artigo 4.º (…) 1 — (…) a) Debate em sessão plenária com a participação do Primeiro-Ministro, iniciado pela sua intervenção, a realizar no âmbito dos seus debates periódicos na Assembleia da República, e a ter lugar uma vez por sessão legislativa; b) (anterior alínea a)) c) (anterior alínea b)) d) (anterior alínea c)) e) (anterior alínea d))

2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) »

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Pedro Soares — José Gusmão — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Catarina Martins — Rita Calvário — Fernando Rosas — Heitor Sousa — Mariana Aiveca.

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PROJECTO DE LEI N.º 376/XI (1.ª) EXTINGUE O CARGO DE COMANDANTE OPERACIONAL MUNICIPAL NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTECÇÃO CIVIL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2006, DE 3 DE JULHO, QUE APROVA A LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL, E À LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE O ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL DA PROTECÇÃO CIVIL NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTECÇÃO CIVIL E DETERMINA AS COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE OPERACIONAL MUNICIPAL)

Preâmbulo

A Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho) estabeleceu a estrutura orgânica de enquadramento, coordenação, direcção e execução da política de protecção civil. Nesse sentido, determinou as competências da Assembleia da República e do Governo no plano nacional, dos governadores civis no plano distrital e determinou que, no plano municipal, compete ao presidente da câmara municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso. Para esse efeito, o presidente da câmara municipal é apoiado pelo serviço municipal de protecção civil e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal.
A Lei de Bases da Protecção Civil estabelece, de igual modo, uma cadeia de comando em caso de emergência. A nível nacional, sob a responsabilidade directa do Governo, existe uma Comissão Nacional de Protecção Civil presidida pelo Ministro da Administração Interna e que integra o Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil. A nível distrital, o governador civil preside a uma Comissão Distrital de Protecção Civil que integra o comandante operacional distrital. Finalmente, a nível municipal, a lei prevê a existência de

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