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49 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

Artigo 55.º Campanha eleitoral

1 — A Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral de cada lista em montante igual para todas elas.
2 — As comparticipações são fixadas pelo CD ou pelos SR, conforme se trate de eleições para órgãos nacionais ou regionais.

Artigo 56.º Recurso

1 — Pode ser deduzida reclamação do acto eleitoral no prazo de cinco dias úteis, com fundamento em irregularidades, o qual deve ser apresentado à mesa da assembleia regional.
2 — Da decisão da mesa da assembleia regional cabe recurso para a comissão eleitoral.
3 — As reclamações e recursos são decididos no prazo de cinco dias úteis contado da data da respectiva apresentação.

Artigo 57.º Proclamação de resultados

1 — Não havendo recursos pendentes, é feita a proclamação das listas vencedoras no prazo de 10 dias úteis.
2 — São vencedoras as listas que obtenham a maioria dos votos.
3 — As listas vencedoras para os órgãos regionais são proclamadas pelas respectivas mesas das assembleias regionais.
4 — As listas vencedoras para os órgãos nacionais são proclamadas pela mesa da assembleia-geral.

Artigo 58.º Posse dos membros eleitos

1 — O presidente cessante da assembleia-geral confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
2 — Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.

CAPÍTULO V Deontologia profissional

Artigo 59.º Princípios éticos gerais

Os fisioterapeutas: a) Respeitam os direitos e a dignidade de todos os indivíduos; b) Actuam de acordo com as leis e regulamentos que regem a prática da Fisioterapia do país onde trabalha; c) Assumem a responsabilidade da sua prática profissional e das suas decisões; d) Realizam um serviço profissional honesto, competente e responsável; e) Estão obrigados a prestar serviços de qualidade de acordo com as políticas de qualidade e os objectivos definidos pela Ordem; f) Têm direito a um nível de remuneração justo e satisfatório pelos seus serviços; g) Prestam informações correctas aos clientes, a outros agentes e à comunidade sobre a Fisioterapia e sobre os serviços prestadores de fisioterapia;

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