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32 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010

Texto Final

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

O artigo 12.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º (»)

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.»

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

O artigo 12.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º (»)

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.»

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado, com efeitos retroactivos à data da sua entrada em vigor e com ressalva dos efeitos já produzidos, o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.

Palácio de S. Bento, 21 de Julho de 2010 O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado, com efeitos retroactivos à data da sua entrada em vigor e com ressalva dos efeitos já produzidos, o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.

Palácio de São Bento, 19 de Julho de 2010.

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