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4 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010
Artigo 103.º do CPP (Quando se praticam os actos) Na redacção do Projecto de Lei n.º 178/XI (1.ª) (PCP) — substituição da alínea c) do n.º 2 — aprovado por unanimidade;
Artigo 194.º do CPP (Despacho de aplicação e sua notificação) — Na redacção da Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) — substituição da epígrafe e aditamento de um novo n.º 4, com renumeração dos anteriores n.os 4 a 8, que passam a 5 a 9 e consequente substituição da remissão constante do anterior n.º 6, na redacção da proposta oral de substituição apresentada pelo PS, do seguinte teor: ―Durante o inquçrito e tratando-se de arguido não detido, a audição referida no número anterior tem lugar no prazo máximo de cinco dias a contar do recebimento da promoção do Ministçrio Põblico‖ — aprovada com votos a favor do PS, BE e PCP, contra do CDS-PP e a abstenção do PSD; — Na redacção do Projecto de Lei n.º 275/XI (1.ª) (PSD) — aditamento de um novo n.º 4, com renumeração dos anteriores n.os 4 a 8, que passam a 5 a 9 e consequente substituição da remissão constante do anterior n.º 6 — aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PS e a abstenção do BE e do PCP; — Na redacção de uma proposta de substituição do n.º 4 [nas duas redacções aprovadas correspondentes à proposta oral de substituição apresentada pelo PS à Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) e ao Projecto de Lei n.º 275/XI (1.ª) (PSD)], apresentada oralmente pelo PCP, do seguinte teor: ―Durante o inquçrito, e salvo impossibilidade devidamente fundamentada, o juiz decide a aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial a arguido não detido no prazo de cinco dias a contar do recebimento da promoção do Ministério Põblico.‖ — aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e contra do PS;
Artigo 202.º (Prisão preventiva)  N.º 1 — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) — rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE e a favor do CDS-PP e do PCP; — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) — rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE e a favor do CDS-PP e do PCP; — Na redacção do Projecto de Lei n.º 181/XI (1.ª) (BE) — n.º 1, alínea b) — rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, a favor do BE e a abstenção do PSD; — Na redacção da Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) — n.º 1, alíneas b) e c) [com renumeração da anterior alínea c), que passa a f)] — aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD, contra do CDS-PP e a abstenção do BE e do PCP; n.º 1, alíneas d) e e) — aprovadas, com votos a favor do PS, contra do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD e do BE; — Na redacção do Projecto de Lei n.º 275/XI (1.ª) (PSD) — n.º 1, alínea b) — prejudicada em consequência da aprovação da alínea b) do n.º 1 da PPL 12/XI (1.ª);
Artigo 203.º (Violação das obrigações impostas) — Na redacção da Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) — aprovado, com votos a favor do PS, a abstenção do PSD, do PCP e do BE e contra do CDS-PP;
Artigo 203.º-A (prazo de aplicação das medidas) — proposta de aditamento de um novo artigo, apresentado pelo CDS-PP — rejeitada com votos a favor do CDS-PP e contra do PS, PSD, BE e PCP;
Artigo 219.º (Recurso) — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) — aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PS e a abstenção do BE e do PCP; — Na redacção da Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) — n.os 1 e 4 — prejudicados em consequência da aprovação da substituição do artigo, por proposta do CDS-PP; n.º 2 (manutenção da norma em vigor) — aprovado, com votos a favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;

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