O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

83 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

s) Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.

Artigo 14.º […] 1- ……………………………………………………………………………….. 2- A associação de estudantes tem o direito de solicitar ao director da escola ou do agrupamento de escolas a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
3 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
4 - (Anterior n.º 3).

Artigo 15.º […] …………………………………………………………………………………...: a) ………………………………………………………………………... ; b) ………………………………………………………………………... ; c) ………………………………………………………………………... ; d) ………………………………………………………………………... ; e) ………………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………… ...; g) ………………………………………………………………………... ; h) ………………………………………………………………………... ; i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

Páginas Relacionadas
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 DECRETO N.º 44/XI ALTERA O REGIME DO CO
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 2 c) ……………………………………………………………………. ; d) …
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 3 3- Para efeitos da presente lei, são
Pág.Página 70