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14 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

costeiras que estabeleça medidas de protecção ambiental, reconheça a ameaça das alterações climáticas, implemente medidas de protecção da costa.
Nesse mesmo ano, a Comissão Europeia através da sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativamente à gestão integrada da zona costeira: uma estratégia para a Europa39, apresentou os resultados do Programa de Demonstração da Comissão sobre a Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC)40 e projectou um conjunto de medidas necessárias a promover, por cada Estado-membro, no sentido de aprovarem estratégias nacionais e ao nível dos "Mares Regionais", que permitam incentivar actividades GIZC; compatibilizar as políticas da UE com a GIZC; promover o diálogo entre as partes Interessadas das Zonas Costeiras Europeias; criar melhores práticas em GIZC; criação de informação e conhecimentos acerca da Zona Costeira; difusão de informação e sensibilização do público.
Solos e Subsolos Relativamente a esta matéria cumpre registar a Comunicação da Comissão de 16 de Abril de 2002 ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Para uma estratégia temática de protecção do solo41, que tem como objectivo estabelecer um plano com vista ao desenvolvimento de uma estratégia comunitária de protecção do solo contra a erosão e a poluição. De acordo com esta comunicação, as principais ameaças a que estão expostos os solos europeus são a erosão, diminuição do teor em matéria orgânica, contaminação, impermeabilização (causada pela construção de habitações, estradas e outras infra-estruturas), compactação (causada por uma pressão mecânica devida a máquinas pesadas, sobrepastoreio, actividades desportivas), diminuição da biodiversidade, salinização (acumulação excessiva de sais solúveis de sódio, magnésio e cálcio), assim como cheias e desabamentos de terras. Todos estes processos têm origem ou agravamento com a actividade humana, e alguns agudizaram-se ao longo das últimas décadas. São enormes as consequências económicas e os custos de reparação associados às ameaças que pesam sobre os solos.
A Comunicação conclui pela necessidade de uma estratégia europeia temática para os solos, que deverá ter em atenção os princípios da precaução e da antecipação, mas também uma lógica de responsabilidade ambiental. A estratégia a implementar deve centrar-se em iniciativas existentes no âmbito das políticas ambientais, uma melhor integração da protecção do solo noutras políticas, a vigilância dos solos e novas acções baseadas nos resultados dessa vigilância.
A fauna e a flora A protecção da fauna e da flora é uma das preocupações centrais da política europeia em matéria de ambiente, desde a sua génese. Com efeito, estima-se que, anualmente, o comércio internacional de espécies animais e de plantas represente milhares de milhões de euros, seja para produção de alimentos, fabrico de bens em pele ou para aplicações medicinais.
Deste modo, em 1973 foi assinada, em Washington, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)42, cujo objectivo é assegurar que a sobrevivência das espécies não é ameaçada pelo comércio internacional. As várias espécies protegidas pela CITES estão identificadas nos Anexos à Convenção.
Ainda que a União Europeia não seja ainda Parte Contratante da CITES, desde 1984 que as várias disposições desta Convenção têm vindo a ser implementadas através de legislação comunitária. As razões para este envolvimento são, no essencial, três:

1. As regras de comércio internacional são, nos termos dos Tratados, competência exclusiva da Comunidade Europeia/União Europeia e, como tal, a implementação da Convenção pelos Estados-membros individualmente apenas poderia ser feita através de uma derrogação ao artigo 36.º do TFUE, segundo o qual 39 COM(2000)547 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52000DC0547:PT:HTML 40 A este propósito refira-se a Comunicação da Comissão — Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) na Europa — COM(2007)308 in http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0308:FIN:PT:HTML 41 COM(2002)179 in http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=COMfinal&an_doc=2002ν_doc=179 42 Ratificada através do Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho, disponível em http://bo.io.gov.mo/bo/i/86/08/decretolei50.asp#ptg Consultar Diário Original

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