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15 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

os Estados-membros não podem adoptar restrições quantitativas nas trocas comerciais entre si. Porém, esse mesmo artigo 36.º permite que essas restrições sejam adoptadas, condicionalmente, para protecção de animais ou preservação das plantas; 2. A ausência de controlos fronteiriços sistemáticos entre os Estados-membros, em função da União Aduaneira, tornou impossível a implementação da Convenção pelos Estados-membros individualmente, pois apenas cinco eram parte da Convenção em 1982; 3. Além destas duas razões de natureza técnica, a CE/UE tem vindo a adoptar Planos de Acção Ambientais e legislação sobre a protecção e conservação destas espécies.
No que diz respeito à legislação adoptada neste domínio, apresentam-se de seguida os principais instrumentos43: — Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho de 9 de Dezembro de 1996 relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio44; — Regulamento (CE) n.º 939/97 da Comissão de 26 de Maio de 1997 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio45; — Regulamento (CE) n.º 1968/1999 da Comissão, de 10 de Setembro de 1999, que estabelece restrições à introdução na Comunidade de espécimes de determinadas espécies da fauna e flora selvagens46; — Regulamento (CE) n.º 349/2003 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2003, que estabelece restrições à introdução na Comunidade de espécimes de determinadas espécies da fauna e flora selvagens47.
A biodiversidade A biodiversidade (ou diversidade biológica) é um dos termos-chave em matéria ambiental e diz respeito à riqueza das várias formas de vida e os diversões padrões que esta forma.
O objectivo da política da UE neste domínio é proteger e restabelecer o funcionamento dos sistemas naturais e pôr fim à perda da biodiversidade na União Europeia e no mundo.
O ponto fulcral da política europeia de protecção da biodiversidade e dos ecossistemas que a sustentam continua a ser a plena implementação da rede Natura 200048, em especial a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens49, e a Directiva 2009/147/CE, do PE e do Conselho, de 30 de Novembro, relativa à conservação das aves selvagens50.
Por outro lado, o sexto programa de acção da União Europeia em matéria de ambiente "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha‖ identifica a problemática subjacente á biodiversidade: os sistemas naturais saudáveis e equilibrados são essenciais à vida e ao funcionamento da sociedade. Como tal, há que corrigir as pressões da poluição, da utilização não sustentável das terras e do mar e os riscos para a biodiversidade.
Isto significa que temos de encontrar respostas para as pressões causadas pela actividade humana sobre a natureza e a biodiversidade que esta sustenta. Essas pressões podem ser classificadas da seguinte forma: — A poluição proveniente dos transportes, da indústria e da agricultura continua a ameaçar as áreas naturais e a vida selvagem. Por outro lado, as chuvas ácidas que destroem os solos, as florestas e os lagos, ou dos produtos químicos que ameaçam a capacidade reprodutiva das aves e outros animais, bem como o excesso de nutrientes na água (―eutrofização‖) são ameaças sçrias; — As mudanças na forma como utilizamos o solo estão a causar pressão, o mesmo acontecendo quando exploramos os recursos naturais num ritmo mais rápido do que o da sua recuperação, como acontece com as 43 Uma síntese global e exaustiva de todos os instrumentos legislativos adoptados pela CE/EU neste domínio pode ser encontrado em: http://ec.europa.eu/environment/cites/pdf/former_ec_regulations.pdf 44 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1997R0338:20090610:PT:PDF 45 Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31997R0939:PT:HTML 46 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31999R1968:PT:HTML 47 Versão consolidada disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2003R0349:20070101:PT:PDF 48 Rede NATURA 2000 em: http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/index_en.htm 49 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1992L0043:20070101:PT:HTML 50 Versão codificada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:020:0007:0025:PT:PDF Consultar Diário Original

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