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18 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

— aumentar a utilização das energias renováveis (eólica, solar, biomassa, etc.) para 20% da produção energética total (actualmente, cerca de 8,5%); — reduzir o consumo de energia em 20%, mediante um aumento da eficiência energética. Para tal, este Pacote Energia e Clima inclui quatro instrumentos legislativos que se prevê estarem em vigor, o mais tardar, em 2010:

1. Uma revisão e reforço do Esquema de Comércio de Emissões (ETS)63, que é a ferramenta da UE para reduzir as emissões de forma efectiva em termos de custos. Será aplicado, a partir de 2013, um tecto único ao nível da UE para as emissões, o qual será cortado anualmente de forma progressiva, reduzindo o número de licenças disponíveis para as empresas para níveis abaixo de 21% até 2020. A livre alocação de licenças será substituída por leilões, com uma expansão dos sectores abrangidos pelo Esquema; 2. A Decisão n.º 406/2009/CE relativa aos esforços a realizar pelos Estados-membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 202064, que visa abranger sectores não incluídos no ETS, com o objectivo de reduzir as emissões em 10% até 2020, com referência aos valores de 2005; 3. Objectivos nacionais vinculativos para as energias renováveis65, que deverão representar cerca de 20% das fontes de energia até 2020 (mais do que o dobro do valor de 9.6% registado em 2006). Assim, procura-se diminuir a dependência da UE de energia importada e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para tal, foi aprovada a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis66; 4. Um enquadramento legal para promover e desenvolver a utilização segura da captura e armazenamento de carbono (CAC), através da Directiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono67. O CCA é um conjunto promissor de tecnologias que capturam o dióxido de carbono emitido pelos processos industriais e o armazenam em formações geológicas subterrâneas, onde não contribuem para o aquecimento global. A UE planeia ter estabelecida uma rede de fábricas de demonstração de CAC até 2015, visando que seja actualizada comercialmente em 2020;
Paisagem Conforme mencionado no sexto programa de acção da União Europeia em matéria de ambiente, as paisagens são sistemas com uma geologia, utilização do solo, características naturais e antropogénicas, fauna e flora, cursos de água e clima próprios. São moldadas e caracterizadas pelas condições socioeconómicas e pelos padrões de habitação. A preservação e a melhoria das paisagens são importantes para a qualidade de vida e o turismo rural, bem como para o funcionamento dos sistemas naturais. Contudo, a urbanização e alguns tipos de agricultura podem pôr em risco a viabilidade e a existência destas paisagens. Em resposta a esta ameaça, a política agrícola comum já está a incentivar métodos agrícolas mais favoráveis à manutenção das paisagens tradicionais. Num cenário mais vasto, a Convenção sobre as Paisagens Europeias68 prevê medidas para identificar e avaliar as paisagens, definir objectivos de qualidade e adoptar as medidas necessárias.
A nível comunitário, é necessário que as políticas regional e agrícola assegurem que a protecção, a preservação e a recuperação das paisagens são adequadamente integradas nos seus objectivos, medidas e mecanismos de financiamento. 63 http://ec.europa.eu/environment/climat/emission/index_en.htm 64 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0136:01:PT:HTML 65 Toda a informação relevante sobre este domínio está disponível em: http://ec.europa.eu/energy/renewables/index_en.htm 66 Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE Texto relevante para efeitos do EEE, em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:01:PT:HTML 67 Directiva 2009/31/CE, de 29 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Directiva 85/337/CEE do Conselho, as Directivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0114:01:PT:HTML 68 A Convenção sobre as paisagens Europeias, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 19 de Julho de 2000, foi assinada em 20 de Outubro de 2000 por 18 países durante uma conferência ministerial realizada em Florença, disponível em www.gddc.pt/siii/docs/dec4-2005.pdf Consultar Diário Original

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