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35 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

No que se refere à aplicação de medidas cautelares, dispõe o artigo 39.º que se encontra na disponibilidade das partes a faculdade de atribuir ao tribunal arbitral poder para ordenar qualquer providência a título provisório.
O artigo 24.º enuncia as causas que podem motivar o afastamento de um árbitro a pedido de uma das partes, incluindo a existência de dúvidas sustentadas quanto à sua imparcialidade.
Por fim, a faculdade de recurso para um tribunal judicial da decisão proferida encontra-se prevista na lei, quer com fundamento em questões substantivas (artigo 67.º), quer com fundamento em irregularidade grave (artigo 68.º).

Documentação internacional A Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (UNCITRAL) aprovou uma série de documentos relativos à arbitragem e conciliação comerciais internacionais, que podem ser consultados no seu sítio Web10. Entre eles, destaca-se a Lei modelo sobre arbitragem comercial internacional11.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, sobre matéria idêntica, a existência de iniciativas pendentes.

V. Consultas obrigatórias e facultativas Consultas obrigatórias Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Consultas facultativas Poderá ainda ser promovida pela Comissão a audição da Associação Portuguesa de Arbitragem, que tem como objecto fomentar a arbitragem voluntária, interna e internacional, como método de resolução jurisdicional de litígios
10 http://www.uncitral.org/uncitral/es/uncitral_texts/arbitration.html 11 http://www.uncitral.org/uncitral/es/uncitral_texts/arbitration/1985Model_arbitration.html ———

PROJECTO DE LEI N.º 321/XI (1.ª) (SALVAGUARDA MONOPÓLIOS NATURAIS NO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e anexo, incluindo parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)

Índice Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos

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