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3 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 224/XI (1.ª) (REVISÃO DA LEI DE BASES DO AMBIENTE)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I Considerandos

1. Nota prévia A 14 de Abril de 2010 deu entrada na Assembleia da Republica o Projecto de Lei n.º 224/XI (1.ª), da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), que propõe a «Revisão da Lei de Bases do Ambiente».
Esta iniciativa legislativa foi admitida a 16 de Abril de 2010 e na mesma data, por despacho do Sr.
Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para emissão do respectivo parecer nos termos e efeitos dos artigos 35.° e 135.° do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A mencionada iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.° do RAR e está em conformidade com o previsto nos artigos 119.º, 120.º, 123.º e 124.º sobre exercício de iniciativa, forma, limite e requisitos formais do RAR.
Em anexo ao presente parecer é apresentada a Nota Técnica produzida nos termos do artigo 131.º do RAR.

2. Objecto O Projecto de Lei n.º 224/XI (1.ª) (PSD) tem por objectivo a actualização da Lei de Bases do Ambiente e encontra-se estruturado em 43 artigos, ditando o último a revogação da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.
O PSD, com esta iniciativa legislativa, pretende "dotar o país de um instrumento político, legal e normativo que, de uma forma actualizada e em sintonia com os padrões e os contextos da vida actual, lhe permita levar a cabo, responsável e consequentemente, uma adequada gestão do Ambiente e da Qualidade de Vida dos nossos cidadãos".
Conforme refere a exposição de motivos, a Lei de Bases do Ambiente (LBA), com mais de duas décadas de existència, contituiu, á çpoca, ―um marco notável tanto de um ponto de vista político-económico, como jurídico-institucional e axiológico‖. Com a emergència de ―novos valores, novos conhecimentos, novas tecnologias, novos modos e hábitos de vida‖ e alterações que reconfiguraram os ―modos de organização social e de produção, os padrões de consumo e, atç mesmo, os fenómenos naturais‖, considera o PDS que―chegou o momento de proceder à revisão da LBA vigente, adaptando-a às novas realidades da vida quotidiana em sociedade, bem como aos novos desafios que se colocam a esta disciplina‖.
Destacam-se como traços fundamentais da revisão da LBA proposta pelo PSD:
A sua adaptação e extensão à última revisão constitucional O acolhimento dos princípios do desenvolvimento sustentável, da solidariedade intergeracional e do carácter de interesse público da política do Ambiente; O alargamento do princípio da precaução para abranger as situações de incerteza científica e riscos desconhecidos; A introdução do princípio do utilizador-pagador, associando um preço à utilização dos bens ou meios proporcionados pelos recursos naturais e ambiente; A consagração do princípio de transversalidade da política de ambiente e o reforço da sua interdependência com a política energética, de consumo, de educação e formação, nomeadamente para o combate às alterações climáticas; A actualização de conceitos, componentes ambientais, categorias técnicas e instrumentos de política ambiental de acordo com o já previsto em diversas normas legais, programas e planos; A introdução de uma norma de coesão nacional e equidade no abastecimento público de água; Consultar Diário Original

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