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47 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2010.
A Deputada Relatora, Sofia Cabral — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).

Parte IV — Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 332/XI (1.ª) (CDS-PP) Inclusão da educação para o voluntariado na formação cívica.
Data de Admissão: 30 de Junho de 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Teresa Fernandes e Cristina Tavares (DAC), Lurdes Sauane (Daplen) e Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP).
Data: 6 de Setembro de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 332/XI (1.ª), da iniciativa de deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, incorpora o voluntariado como componente obrigatória nos programas educativos, no âmbito da formação cívica.
Na exposição de motivos, os autores consideram a educação como uma prioridade estratégica, realçando a sua importância para a promoção da cidadania e dos direitos humanos e assinalam a relevância do voluntariado para a criação de uma verdadeira cultura de participação cívica.
Nesta sequência, a iniciativa altera a alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, incluindo na área curricular não disciplinar de formação cívica a educação para o voluntariado e a referência ao objectivo de formação de cidadãos intervenientes individual e comunitariamente.
O CDS já tinha apresentado, na anterior legislatura, o PJL 567/X, com o mesmo conteúdo dispositivo — integrado num conjunto de iniciativas em relação ao voluntariado e aos voluntários — o qual teve parecer da Comissão de Educação e Ciência e não foi agendado para discussão no Plenário, tendo caducado no final da legislatura.
Por último é de referir que o Despacho n.º 19308/2008, do Secretário de Estado da Educação, publicado em 21 de Julho, nos n.os 10, 13 e 14 estabelece que na área de formação cívica devem ser desenvolvidas competências em vários domínios, de que se realça a educação para os direitos humanos, para a igualdade de oportunidades e para a solidariedade.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada por vinte Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.


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