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104 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

Por sua vez, a adequação das doses e quantidades depende da forma como os medicamentos são distribuídos. Os mesmos estudos indicam a desadequação das embalagens como factor de: a) Diminuição da efectividade (passa prazo de validade); b) Envenenamento acidental; c) Contaminação acidental; d) Ineficiência na afectação dos recursos de saúde.
De acordo com um estudo feito em Portugal, estima-se que desperdício global que resulta da inadequação das embalagens aos tempos de tratamento e da não adesão ao tratamento (ou seja, medicamentos adquiridos mas a terapêutica recomendada não é seguida devidamente) pode atingir 4,44 euros por medicamento e 5,83 euros por utente; O desperdício global detectado no estudo é de 21,7% da quantidade prescrita, dos quais 9,7% se ficou a dever à inadequação da dimensão das embalagens ao tratamento e 10,2% se deveu à não adesão à terapêutica; Foi observado desperdício resultante da inadequação das embalagens em cerca de 1 em cada 5 medicamentos1, o que é claramente excessivo e inaceitável. Refira-se, a este propósito, que o desperdício é encontrado em todo o País por igual, em termos regionais, faixas etárias e sexos.
O valor do co-financiamento do SNS é 60,4% do total de encargos desperdiçados, sendo os restantes 39,6% o desperdício assumido pelos utentes.
A título de exemplo, analise-se a despesa do SNS em medicamentos comparticipados, vendidos em farmácia, nos últimos anos:

Ano Valor em milhões € % Despesa SNS (peso) 2006 1.452.4 18.5 2007 1.439.3 17.9 2008 1.472.9 17.7 2009 1.565.5 8.862,8 milhões de euros 2010 1.750 estimado 8.150 estimado

Considerando que aproximadamente 9,7% do valor dos medicamentos vendidos em farmácia é desperdiçado, poder-se-ia gerar poupanças na ordem dos 150 milhões de euros. Valor semelhante seria poupado aos orçamentos domésticos se tivermos em conta não só a percentagem do preço de venda assumida pelo utente, como a despesa com medicamentos não comparticipados.
Com vista a ―aproximar a quantidade de medicamento disponível em cada embalagem ás necessidades terapêuticas da maioria dos utentes‖, a dimensão das embalagens foi objecto, nos õltimos anos, de duas revisões através da, Portaria n.º 1278/2001, de 14 de Novembro e da Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro.
Como se pode constatar, estes diplomas não tiveram um reflexo suficiente nos encargos públicos e privados com medicamentos, pelo que a minimização do desperdício de medicamentos passará, à semelhança do que vem acontecendo em vários países de referência2, por um melhor ajustamento das doses distribuídas às necessidades terapêuticas.
No início de 2006, o Ministério da Saúde celebrou um Protocolo com a indústria farmacêutica com o objectivo final de conter o crescimento da despesa pública em medicamentos. Nos termos da Cláusula 5.ª do Protocolo, compete à indústria farmacêutica ―apoiar a consolidação do mercado genérico e colaborar na implementação de medidas de racionalização do uso de medicamentos‖.
1 Destacam-se alguns medicamentos relativamente aos quais se verificou mais desperdício devido à inadequação das embalagens: a) Amoxicilina associado a ácido clavulânico (Antibiótico) b) Desloratadina; (Anti-histamínico) c) Nimesulina (anti-inflamatório) 2 Áustria, Dinamarca, Holanda, Irlanda, Finlândia, Reino Unido, Suíça.