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91 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

Artigo 19.º Presidência do Conselho de Ministros

São revogados, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros:

a) O Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro, que previa inelegibilidades no processo eleitoral da Assembleia Constituinte; b) O Decreto-Lei n.º 5/75, de 7 de Janeiro, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; c) O Decreto-Lei n.º 38-B/75, de 31 de Janeiro, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; d) O Decreto-Lei n.º 39/75, de 1 de Fevereiro, que extinguia as Secretarias-Gerais da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa; e) O Decreto-Lei n.º 62/75, de 19 de Fevereiro, que organizava as competências dos centros de estudos de educação; f) O Decreto-Lei n.º 73-A/75, de 20 de Fevereiro, relativo à lei eleitoral para os territórios ultramarinos; g) O Decreto-Lei n.º 85-A/75, de 26 de Fevereiro, que definia o mapa de deputados por círculo eleitoral; d) O Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, que regulava o tratamento noticioso das candidaturas eleitorais; h) O Decreto-Lei n.º 86/75, de 27 de Fevereiro, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; i) O Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de Fevereiro, que revogava a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines; j) O Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de Fevereiro, relativo ao exercício do direito de voto por militares no Ultramar; l) O Decreto-Lei n.º 93-C/75, de 28 de Fevereiro, que previa os elementos para instruir a candidatura à Assembleia Constituinte; m) O Decreto-Lei n.º 93-D/75, de 28 de Fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique; n) O Decreto-Lei n.º 95/75, de 1 de Março, que previa o crime de desobediência para os gestores que se opusessem a actos de requisição; o) O Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; p) O Decreto-Lei n.º 101-B/75, de 3 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; q) O Decreto-Lei n.º 103/75, de 3 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; r) O Decreto-Lei n.º 109/75, de 7 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; s) O Decreto-Lei n.º 114-A/75, de 7 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; t) O Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março, relativo ao saneamento da função pública de funcionários comprometidos com o fascismo; u) O Decreto-Lei n.º 127/75, de 13 de Março, sobre as competências do Presidente da Comissão Nacional de Eleições; v) O Decreto-Lei n.º 129-A/75, de 13 de Março, relativo aos serviços executivos da Junta de Salvação Nacional; x) O Decreto-Lei n.º 129-B/75, de 13 de Março, relativo à ordem das candidaturas nos boletins de voto; z) O Decreto-Lei n.º 137-B/75, de 17 de Março, relativo ao direito de voto dos embarcados; aa) O Decreto-Lei n.º 137-C/75, de 17 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; ab) O Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de Março, sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições; ac) O Decreto-Lei n.º 141-B/75, de 19 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; ad) O Decreto-Lei n.º 141-C/75, de 19 de Março, que alterava a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte; ae) O Decreto-Lei n.º 145/75, de 20 de Março, sobre a centralização da informação oficiosa no Ministério da Comunicação Social; af) O Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de Março, com regras sobre as listas do CDS e do PDC à Assembleia Constituinte; ag) O Decreto-Lei n.º 147-E/75, de 21 de Março, com o regime eleitoral dos militares em serviço nos