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26 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 336/XI (1.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

a) O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 336/XI (1.ª), que estabelece o regime jurídico das associações de municípios de direito público e vem revogar a Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.
b) A iniciativa em apreço foi admitida no dia 30 de Junho de 2010, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que é responsável pela elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República.
c) O projecto de lei em apreço foi objecto de Nota Técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República d) O Projecto de Lei n.º 336/XI (1.ª) (PCP) visa estabelecer o regime jurídico das associações de municípios de direito público, retomando o essencial do regime do associativismo municipal seguido até ao início da vigência das Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio, entretanto revogadas pelas Leis n.os 45 e 46/2008, de 27 de Agosto, e introduzindo-lhe ―as actualizações e correcções que a experiência e as transformações entretanto ocorridas recomendam‖. Esta iniciativa legislativa contçm trinta e dois artigos, distribuídos por seis capítulos: Capítulo I — Disposições gerais Capítulo II — Estatutos, tutela, órgãos e competências Capítulo III — Plano de actividades e Orçamento Capítulo IV — Património e finanças Capítulo V — Pessoal Capítulo VI — Disposições finais e transitórias

e) O enquadramento legislativo e antecedentes legais, de que se destaca: Decreto-Lei n.º 266/81, de 15 de Setembro, que veio regulamentar as associações de municípios, previstas no então artigo 254.º da Constituição da República Portuguesa (actual artigo 253.º); Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, revoga o Decreto-Lei n.º 266/81, e instituiu o regime jurídico das associações de municípios; Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro, revoga o Decreto-Lei n.º 412/89, e introduz alterações ao regime jurídico comum das associações de municípios de direito público; Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio, estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e as competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos; Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio, revoga a Lei n.º 172/99, e vem estabelecer o regime de criação, o quadro de atribuições das comunidades intermunicipais de direito público e o modo de funcionamento dos seus órgãos, bem como as respectivas competências; Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, revoga as Leis n.º 10/2003 e n.º 11/2003, e consagra o regime jurídico do associativismo municipal; Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

f) Na última legislatura deu entrada uma iniciativa conexa do PCP – Projecto de Lei n.º 846/X (4.ª), que ―Estabelece o regime jurídico das associações de municípios de direito põblico‖ –, que caducou com o seu término.

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