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33 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

Indicam os autores desta iniciativa que as motivações da mesma, vão ao encontro das pretensões da população de Carregais, desejando-se com esta alteração encurtar a distância entre os serviços do poder local e a população desse local, facilitando e ganhando tempo na resolução dos problemas que emergem da relação entre eles.
Face ao anteriormente exposto, os autores do projecto de lei, pretendem assim através desta iniciativa que se proceda à integração do lugar de Carregais na freguesia de Ribeira de Frades concelho de Coimbra e consequentemente a sua desanexação da freguesia de Taveiro.

Parte II – Consultas Obrigatórias e/ou Facultativas Foi promovida a consulta à Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Coimbra, a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Taveiro e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Taveiro, como disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

Parte III – Opinião do Autor do Parecer O autor reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte IV – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se o seguinte: 1 – Os Deputados do PS tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, o Projecto de Lei n.º 359/XI (1.ª) (PS) — Integração do Lugar de Carregais na freguesia de Ribeira de Frades e desanexação da freguesia de Taveiro.
2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3 – De acordo com o ―Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações‖ procedeu-se à consulta e pedido de parecer dos respectivos órgãos de poder local, não se tendo à data recebido qualquer resposta.
4 – Aguardam-se os pareceres dos órgãos autárquicos consultados, reunindo assim os requisitos constitucionais e regimentais para o seu agendamento e apreciação em Plenário.

Assembleia da República, 9 de Setembro de 2010.
O Deputado Relator, Altino Bessa — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 379/XI (1.ª) (REDUÇÃO DO NÚMERO DE ELEMENTOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA)

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o projecto de lei n.º 379/XI (1.ª), no qual propõem a redução do número de elementos do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA.
2. A presente iniciativa é apresentada em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento. Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos Deputados

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