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2 | II Série A - Número: 022 | 26 de Outubro de 2010

DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2010 CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 37.º e 38.º do Regimento, o seguinte:

1 — Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais.
2 — Fixar em 120 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma; 3 — Determinar que a comissão tem a composição seguinte:

12 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS; 10 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD; 3 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP; 2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do BE; 2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP; 1 Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.