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Sexta-feira, 29 de Outubro de 2010 II Série-A — Número 24
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Resolução: Orçamento da Assembleia da República para 2011.
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RESOLUÇÃO ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2011
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano 2011, anexo à presente resolução.
Aprovada em 22 de Outubro de 2010
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Jaime Gama)
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Rubrica OAR 2011
Notas Inscrição Estrutura
RECEITAS CORRENTES 61.459.655,21 76,06%
05.02.01a Juros/Bancos e outras Inst.Financ./Depósitos à Ordem 1 71.200,00 0,12%
05.02.01b Juros/Bancos e out. Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo 1 161.600,00 0,26%
06.03.01 Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 60.819.305,21 98,96%
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 100,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 8.600,00 0,01%
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 16.700,00 0,03%
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 100,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 3 28.000,00 0,05%
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 3 500,00 0,00%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 100,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 276.700,00 0,45%
07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 5 1.000,00 0,00%
07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 100,00 0,00%
07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 3 50,00 0,00%
07.03.02 Rendas / Edifícios 3 30.200,00 0,05%
08.01.99a Outras receitas correntes - AR 3 45.400,00 0,07%
RECEITAS DE CAPITAL 4.871.718,00 6,03%
09.04.00 Venda de bens de investimento - outros 3 500,00 0,01%
10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 4.871.218,00 99,99%
OUTRAS RECEITAS 14.474.197,24 17,91%
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 6 69.200,00 0,48%
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 7 14.404.997,24 99,52%
RECEITAS TOTAIS DE FUNCIONAMENTO 80.805.570,45 70,6%
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Receitas para Ent. Autonomas e Subv. Estatais 33.673.312,01 29,4%
06.03.01.30.4 Transferências OE-corrente para CNE 8 1.071.700,00 3,18%
06.03.01.30.4 Transferências OE-corrente para CADA 9 809.240,00 2,40%
06.03.01.30.4 Transferências OE-corrente para CNPD 10 1.303.490,00 3,87%
06.03.01.30.4 Transferências OE-corrente para CNECV 11 285.400,00 0,85%
06.03.01.52.0 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 12 5.245.391,00 15,58%
06.03.01.52.6 Transferências OE-correntes para CONS. FISC. BD-ADN 13 85.665,00 0,25%
06.03.01.57.3 Transferências OE-corrente para ERC 14 2.399.000,00 7,12%
06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR 15 16.976.974,09 50,42%
06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 16 5.030.076,92 14,94%
08.01.99d Receitas Próprias da PROV. JUST. 12 2.750,00 0,01%
10.03.01.30.4 Transferências OE-capital para CNE 8 21.000,00 0,06%
10.03.01.30.4 Transferências OE-capital para CADA 9 12.000,00 0,04%
10.03.01.30.4 Transferências OE-capital para CNPD 10 4.790,00 0,01%
10.03.01.30.4 Transferências OE-capital para CNECV 11 8.200,00 0,02%
10.03.01.52.0 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 12 411.160,00 1,22%
10.03.01.52.6 Transferências OE-capital para CONS. FISC. BD-ADN 13 6.475,00 0,02%
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL 114.478.882,46 100%
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RUBRICA ORÇAMENTAL OAR 2011 NOT
AS DOTAÇÃO Est
rut
ur
a
DESPESAS CORRENTES 75.934.352,45 94,0% 01. DESPESAS COM PESSOAL 51.378.221,67 67,7% 01.01 Remunerações certas e permanentes 39.066.582,67 76,0% 01.01.01 Titulares de órgõas de soberania: Deputados 11.751.820,00 01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 10.072.980,00 01.01.01b Vencimentos Extraordinários de Deputados 1 1.678.840,00 01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB- Vencimentos e Suplementos 2 13.386.139,67 01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP´s 7.760.800,00 01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP´s: Vencimentos 3 6.648.260,00 01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP´s: Sub.Férias e Natal 3 1.108.040,00 01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP´s: Doença e Maternidade/Paternidade 3 1.125,00 01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP´s: Pessoal aguardando aposentação 3 3.375,00 01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 185.753,00 01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 351.561,00 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 5 61.500,00 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 1.064.317,00 01.01.10 Gratificações 7 1.025,00 01.01.11 Representação (certa e permanente) 8 1.338.060,00 01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 9 33.100,00 01.01.13 Subsídio de refeição 619.720,00 01.01.13a Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) 10 399.720,00 01.01.13b Subsídio de refeição (Pessoal dos GP´s) 3 220.000,00 01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 11 2.435.867,00 01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 12 76.920,00
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01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 4.766.490,00 9,3%
01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin. 444.900,00 01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 13 208.900,00 01.02.02b Horas extraordinárias (GP´s) 3 236.000,00 01.02.03 Alimentação, alojamento e Transporte 240.970,00 01.02.03a Alimentação 14 130.200,00 01.02.03b Alojamento 15 49.470,00 01.02.03c Transportes 16 61.300,00 01.02.04 Ajudas de custo 3.470.460,00 01.02.04a Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB 17 210.650,00 01.02.04b Ajudas de custo: Outras 18 28.640,00 01.02.04c Ajudas de custo: Deputados 19 3.231.170,00 01.02.05 Abono para falhas 20 5.180,00 01.02.06 Formação 21 4.050,00 01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 22 31.540,00 01.02.12 Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 497.820,00 01.02.12a Subsídio de reintegração (Deputados) 23 457.820,00 01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 23 40.000,00 01.02.13 Outros suplementos e prémios 24 52.470,00 01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 25 19.100,00 01.03 Segurança Social 7.545.149,00 14,7%
01.03.01 Encargos com Saúde 1.460.839,00 01.03.01a Encargos com a saúde (SAR) 26 735.780,00 01.03.01b Encargos com a saúde (GP´s) 26 340.189,00 01.03.01c Encargos com a saúde (Deputados) 26 384.870,00 01.03.02 Outros Encargos com Saúde 134.000,00 01.03.02a Outros encargos com a saúde (SAR) 26 78.000,00 01.03.02b Outros encargos com a saúde (GP´s) 26 16.000,00 01.03.02c Outros encargos com a saúde (Deputados) 26 40.000,00 01.03.03 Subsídio Familiar a crianças e jovens 38.300,00 01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a joven s (SAR) 27 30.960,00 01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 27 5.680,00 01.03.03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 27 1.660,00
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01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 266.800,00 01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 28 191.800,00 01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP´s) 28 72.000,00 01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 29 3.000,00 01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 2.323.560,00 01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 30 357.350,00 01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP´s) 31 1.015.000,00 01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 32 951.210,00 01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 9.380,00 01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 33 8.800,00 01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) 33 580,00 01.03.09 Seguros 65.000,00 01.03.09a Seguros (SAR) 34 4.000,00 01.03.09c Seguros (Deputados) 34 61.000,00 01.03.10 Outras despesas de segurança social - CGA 3.247.270,00 01.03.10a Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) 35 2.035.840,00 01.03.10b Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) 35 310.900,00 01.03.10c Outras despesas de segurança social - CGA (Deputados) 35 900.530,00 02. Aquisição de Bens e Serviços 20.062.977,42 26,4% 02.01 Aquisição de Bens 2.080.745,00 10,4%
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 36 112.750,00 02.01.04 Limpeza e higiene 37 150.000,00 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 38 83.750,00 02.01.08 Material de Escritório 358.070,00 02.01.08a Material de escritório 39 95.030,00 02.01.08b Consumo de papel 40 66.540,00 02.01.08c Consumíveis de informática 41 196.500,00 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 42 12.000,00 02.01.11 Material de consumo clínico 43 2.500,00 02.01.13 Material de consumo hoteleiro 44 20.000,00 02.01.14 Outro material - peças 45 5.000,00 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 46 155.740,00 02.01.16 Mercadorias para venda 47 618.702,00 02.01.17 Ferramentas e utensílios 48 1.000,00
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02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 264.780,00 02.01.18a Livros e documentação 49 67.320,00 02.01.18b Outras fontes de informação 50 197.460,00 02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 51 69.703,00 02.01.21 Outros Bens e Consumíveis 226.750,00 02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 52 46.000,00 02.01.21b Outros bens 53 180.750,00 02.02 Aquisição de Serviços 17.982.232,42 89,6%
02.02.01 Encargos das instalações 662.000,00 02.02.01a Encargos das instalações: Água 54 90.000,00 02.02.01b Encargos das instalações: Electricidade 55 520.000,00 02.02.01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 56 52.000,00 02.02.02 Limpeza e higiene 57 780.000,00 02.02.03 Conservação de bens 58 878.559,97 02.02.04 Locação de edifícios 59 73.000,00 02.02.05 Locação de material de informática 60 1.500,00 02.02.06 Locação de material de transporte 61 255.000,00 02.02.08 Locação de outros bens 62 333.506,00 02.02.09 Comunicações 1.132.220,00 02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 63 272.000,00 02.02.09b Comunicações fixas - Dados 63 50.000,00 02.02.09c Comunicações fixas -Voz 63 460.000,00 02.02.09d Comunicações Móveis 63 296.720,00 02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc) 63 13.000,00 02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 63 40.500,00 02.02.10 Transportes 4.344.770,00 02.02.10a Transportes: Deputados 64 3.963.650,00 02.02.10b Transportes: Outras situações 65 381.120,00 02.02.11 Representação dos serviços 66 212.258,00 02.02.12 Seguros 67 71.285,00 02.02.13 Deslocações e Estadas 1.537.216,00 02.02.13a Deslocações - viagens 68 902.229,00 02.02.13b Deslocações - Estadas 68 634.987,00
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02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 69 564.800,00 02.02.15 Formação 70 179.450,00 02.02.16 Seminários, Exposições e similares 71 220.400,00 02.02.17 Publicidade 72 188.295,00 02.02.18 Vigilância e segurança 73 175.000,00 02.02.19 Assistência técnica 74 2.888.416,00 02.02.20 Outros Trabalhos Especializados 3.434.655,45 02.02.20a Outros trabalhos especializados Diários da Assembleia da República 75 71.470,00 02.02.20b Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 76 952.654,00 02.02.20c Outros trabalhos especializados 77 2.410.531,45 02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 78 11.000,00 02.02.22 Serviços Médicos 79 30.000,00 02.02.25 Outros serviços 80 8.901,00 03. Juros e Outros Encargos 8.000,00 0,01% 03.06 Outros Encargos Financeiros 8.000,00 100,0%
03.06.01 Outros Encargos Financeiros 81 8.000,00 04. Transferências Correntes 74.517,36 0,1% 04.01 Entidades não Financeiras 59.517,36 79,9%
04.01.02 Entidades Privadas 59.517,36 04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 82 15.680,00 04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 83 43.837,36 04.09 Transferências Correntes - Resto do Mundo 15.000,00 20,1%
04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 84 15.000,00 05. Subvenções 1.021.522,00 1,3% 05.07 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 1.021.522,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1.021.522,00 05.07.01a Subvenção para encargos de assessoria aos deputados 85 810.000,00 05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 86 211.522,00 06. Outras Despesas Correntes 3.389.114,00 4,5% 06.01 Dotação provisional 3.010.770,00 88,8%
06.01.01 Dotação provisional 87 3.010.770,00
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06.02 Diversas 378.344,00 11,2%
06.02.01 Impostos e taxas 88 175.000,00 06.02.03 Outras 203.344,00 06.02.03a Quotizações 89 178.944,00 06.02.03b Outras Despesas correntes não especificadas 90 24.400,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.871.218,00 6,0%
07. Aquisição de Bens de Capital 3.801.218,00 78,0% 07.01 Investimentos 2.155.260,00 56,7%
07.01.07 Equipamento de Informática 397.260,00 07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 91 244.260,00 07.01.07b Material de informática: Outro HW 91 153.000,00 07.01.08 Software de Informática 443.400,00 07.01.08a Software informático: SW de comunicação 92 35.000,00 07.01.08b Software informático: Outro SW 92 408.400,00 07.01.09 Equipamento Administrativo 305.000,00 07.01.09a Equipamento administrativo de comunicação 93 30.000,00 07.01.09b Outro equipamento administrativo 93 275.000,00 07.01.11 Ferramentas e utensílios 94 3.000,00 07.01.12 Artigos e objectos de valor 95 54.500,00 07.01.15 Outros Investimentos 952.100,00 07.01.15a Equipamento Audiovisual 96 952.100,00 07.03 Bens de Domínio Público 1.645.958,00 43,3%
07.03.02 Edifícios 97 1.645.958,00 08. Transferências de Capital 70.000,00 1,4% 08.09 Resto do Mundo 70.000,00 100,0%
08.09.03 Países terceiros e Og. Int. - Cooperação Interparlamentar 98 70.000,00 11. Outras Despesas de Capital 1.000.000,00 20,5% 11.01 Dotação provisional 1.000.000,00 100,0%
11.01.01 Dotação provisional 87 1.000.000,00 TOTAL DA DESPESA PARA FUNCIONAMENTO 80.805.570,45 70,6%
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Despesas com Ent. Autonomas e Subv. Estatais 33.673.312,01 29,4%
04.03.01 Transferências Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa 3.469.830,00 10,3% 04.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-correntes 99 1.071.700,00 04.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-correntes 100 809.240,00 04.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-correntes 101 1.303.490,00 04.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-correntes 102 285.400,00 04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira 7.730.056,00 23,0%
04.03.05.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 103 5.245.391,00 04.03.05.52.62 CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-correntes 104 85.665,00 04.03.05.57.33 ERC - Transferências OE-correntes 105 2.399.000,00 05.07.01 Subvenções Políticas 22.007.051,01 65,4%
05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 106 16.810.483,82 05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 107 166.490,27 05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 108 5.030.076,92 06.02.03 Transferência de Receitas Próprias - EA's c/Aut. Financeira 2.750,00 0,0%
06.02.03c PROV.JUST. - Transferência de Receitas Próprias 103 2.750,00 08.03.01 Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa 45.990,00 0,1%
08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 99 21.000,00 08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 100 12.000,00 08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 101 4.790,00 08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 102 8.200,00 08.03.06 Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira 417.635,00 1,2%
08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 103 411.160,00 08.03.06.52.62 CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-capital 104 6.475,00 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL 114.478.882,46 100%
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NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS
RECEITA
1 . Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).
2 . Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3 . Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4 . Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5 . Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 . Idem n. 10, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
7 . Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 . N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
9 . N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
10 . N.o 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
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11 . Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
12 . N.o 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.
13 . N.o 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro. 14 . N.o 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro. 15 . N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
16 . Saldo de gerência estimado que transita de 2010 para fazer face ao pagamento dos encargos com as subvenções estatais para as campanhas das eleições europeias, legislativas e autárquicas de 2009, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
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NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS DESPESA
1 . Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos), rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
2 . Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do PrimeiroMinistro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005. 3 . Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4 . Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
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5 . Artigo 99.º do Decreto-Lei n.os 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 191-A/79, de 25 de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.
6 . Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. 7 . Montante inscrito a título de gratificações. 8 . Idem n.º 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (secretário-geral e adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).
9 . Pagamento do subsídio de risco aos motoristas.
10 . Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1984, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio.
11 . Decreto-Lei n.o 496/80, de 20 de Outubro, rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 1980, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Lei n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
12 . Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 194/96, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e Lei n.o 117/99 de 11 de Agosto.
13 . N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto- -Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
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14 . N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
15 . Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro. 16 . Idem n.º 14.
17 . Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
18 . Despesas de deslocação do Programa Parlamento Jovem, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.
19 . Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto. Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
20 . Decreto-Lei nº 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
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21 . Despesas efectuadas no âmbito de formação ministrada por funcionários da Assembleia da República, de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da República de 22 de Abril de 2004, relativo à proposta n.º 108/SG/CA/04.
22 . Despacho n.º 26247/2004, de 9 de Dezembro, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004. 23 . Subsídios de reintegração (Deputados) - artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por cessação de funções – subsídio de desemprego a atribuir a ex-funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da Caixa Geral de Aposentações. 24 . Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.
25 . Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro (motoristas), subsídio para fardamento de gala de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da República de 3 de Fevereiro de 2005, relativo à proposta n.º 3/SG/CA/2005.
26 . Despesas relativas a encargos e comparticipações com ADSE e Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
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27 . Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 226, 1.º suplemento, de 30 de Setembro de 2003, e alterado pelo Decretos-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, e 77/2010, de 24 de Junho.
28 . Despacho de 5 de Fevereiro de 2009 da secretária-geral da Assembleia da República relativo à proposta n.º 20/SG/CA/2009. 29 . Encargos inerentes às entidades patronais de origem dos deputados.
30 . Artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro conjugado com a Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
31 . Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro. 32 . Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, , de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
33 . Artigo 6.º do Decreto - Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
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34 . N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril. 35 . Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações. 36 . Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
37 . Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
38 . Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
39 . Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
40 . Despesas com a aquisição de papel.
41 . Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
42 . Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
43 . Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
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44 . Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
45 . Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.
46 . Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais. 47 . Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
48 . Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
49 . Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
50 . Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
51 . Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
52 . Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.
53 . Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis.
54 . Despesas com o consumo de água.
55 . Despesas com o consumo de electricidade.
56 . Despesas com o consumo de gás.
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57 . Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
58 . Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
59 . Despesas com o aluguer de espaços.
60 . Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.
61 . Despesas com aluguer de veículos.
62 . Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
63 . Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à internet, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações.
Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 64 . Resolução da Assembleia da República n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
65 . Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: comissões parlamentares, grupos parlamentares de amizade, programa parlamento jovem, recepção de delegações e entidades oficiais e as inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços.
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66 . Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos serviços da Assembleia da República, no âmbito das seguintes actividades: comissões parlamentares, comemorações do aniversário do 25 de Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos parlamentares de amizade, recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República, Programa Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal. 67 . Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde.
68 . Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, e as inerentes ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de cooperação, à formação, à actividade editorial (relacionadas com a participação em feiras do livro fora de Lisboa) e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.
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69 . Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
70 . Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
71 . Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
72 . Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à actividade das comissões parlamentares, a concursos e à actividade editorial. 73 . Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
74 . Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
75 . Despesas com os Diários da Assembleia da República. 76 . Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
77 . Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal.
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78 . Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
79 . Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.
80 . Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
81 . Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco. 82 . Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
83 . Despesas efectuadas no âmbito da Associação dos Ex-Deputados.
84 . Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
85 . N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
86 . Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro e artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n. os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
87 . Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de actualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correcções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação.
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88 . Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros e de taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal de Lisboa.
89 . Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
90 . Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
91 . Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners. 92 . Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades, incluindo o software adquirido no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
93 . Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
94 . Despesas com ferramentas e utensílios de duração superior a um ano, com o valor unitário materialmente relevante.
95 . Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.
96 . Despesas com equipamento relacionado com a actividade áudio-visual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
97 . Despesa com o Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».
98 . Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.
99 . Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.o 4/2000, de 12 de Abril.
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100 . Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
101 . Lei n.o 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.o 276, de 28 de Novembro de 1998, Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto. 102 . Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
103 . Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro; e Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, 195/2001, de 27 de Junho, e 72-A/2010, de 18 de Junho.
104 . N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro. 105 . Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005, de 8 de Novembro, Decreto-Lei n.o 103/2006, de 7 de Junho, e Portaria n.o 653/2006, de 29 de Junho.
106 . N.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
107. N.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
108 . Inscrição do montante necessário ao pagamento das subvenções estatais para as campanhas das Eleições Presidenciais e Legislativas da Região Autónoma da Madeira a ocorrer em 2011, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
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