O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

Tal mudança, que sempre advogámos, permitiu juntar, sob o mesmo «chapéu» hierárquico, a rede de ensino superior existente no exterior, com variadíssimos leitores, centros culturais e centros de língua e as estruturas, cursos e professores do ensino básico e secundário.
Tal mudança criou condições para o aproveitamento de sinergias comuns, o que só beneficiará o esforço de afirmação do português no estrangeiro, dando ao Instituto Camões o papel central na coordenação de toda a política exterior da língua.
Porém, começa desde já a ser muito evidente que, para além destas alterações orgânicas, continua a faltar um sentido reformador à linha estratégica que está a ser desenvolvida, verificando-se para já uma simples mudança de alguns dos protagonistas no terreno, sem reflexo na resolução dos principais problemas existentes.
Daí entendermos que volta a fazer sentido trazer à apreciação da Assembleia da República um projecto de resolução que traduz o pensamento do PSD para este sector, afirmando um conjunto de posições que consideramos mais actuais do que nunca:

a) A aposta clara nos recursos existentes em cada comunidade e em cada país ou região de acolhimento; b) O apoio a iniciativas educativas de natureza associativa, cooperativa ou privada das próprias comunidades; c) A integração, sempre que possível, do ensino da língua portuguesa nos sistemas educativos dos países de acolhimento; d) A eliminação progressiva da discriminação a que têm sido votados os países de fora da Europa, particularmente os das Américas do Norte e do Sul e da Austrália; e) A criação de modelos específicos de formação de professores para este sector de ensino; f) A responsabilização crescente da nossa diplomacia no esforço de divulgação e valorização da nossa cultura e do ensino da nossa língua; g) O incremento do acesso ao ensino da nossa língua por parte de cidadãos de outras nacionalidades; h) A valorização do português enquanto língua de trabalho em organizações internacionais.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a aprovação do seguinte conjunto de medidas para a valorização do ensino do português e a divulgação da cultura portuguesa no estrangeiro:

1 — O desenvolvimento da rede do ensino do português no estrangeiro deverá englobar a oferta do ensino da língua e cultura portuguesas aos filhos dos portugueses residentes nos países da União Europeia, destinada a facilitar a mobilidade dos trabalhadores neste espaço de acordo com as regras comunitárias, devendo procurar integrar-se o ensino do português nos currículos dos sistemas educativos dos países de acolhimento por força do desenvolvimento de esforços diplomáticos bilaterais e multilaterais.
2 — Tal rede deverá contemplar cursos da iniciativa do Estado português e apoiar, sempre que possível, outros estabelecimentos de ensino de natureza privada, associativa, cooperativa ou da iniciativa de outros Estados, tendo em particular atenção os países lusófonos para onde se deverão mobilizar meios humanos e materiais significativos através do Fundo para a Língua Portuguesa.
3 — O alargamento da rede de estabelecimentos de ensino português no estrangeiro deverá, com a maior urgência, considerar os países de fora da Europa, onde se localizam comunidades portuguesas com um mínimo de significado, começando por se criar mecanismos de incentivo às iniciativas educativas que aí já existem, em resultado da acção do mais variado tipo de promotores. Neste contexto, assume particular destaque a rede de escolas existentes nos Estados Unidos, no Canadá, na Austrália, na Venezuela, na África do Sul, na Namíbia e na Argentina, que deverão merecer um acompanhamento particular.
4 — Deverá ser dada continuidade ao programa de criação e de valorização de escolas portuguesas no estrangeiro, prosseguindo-se o apoio às escolas portuguesas de Moçambique, Macau e Dili, dinamizando-as enquanto autênticas escolas internacionais com orientação pedagógica e expressão linguística portuguesa, no

Páginas Relacionadas
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 254/XI (1.ª
Pág.Página 27
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010 respeito pela realidade de cada país
Pág.Página 29