O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 032 | 9 de Novembro de 2010

3 – Promova as necessárias medidas de apoio à preservação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária requalificação daquele conjunto patrimonial, incluindo todas as seis (outrora sete) mães-d‗água, minas, galerias e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PORTAL INTERNET DEDICADO À EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PORTUGUESES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo: a) A criação de um portal Internet dedicado à exportação de produtos portugueses, que incorpore uma base de dados de produtos disponíveis para venda, com as característica de um catalogo multilingue – indicando preços, características, produtores ou comercializadores e disponibilidades de produtos produzidos por empresas portuguesas; b) A criação de um espaço de divulgação deste site através do serviço público de televisão.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE VENDAS E PROMOÇÃO ONLINE DE PRODUTOS PORTUGUESES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1- Adopte as necessárias medidas para criar uma central de vendas online com as seguintes características: a) Criação de uma ligação no site www.visitportugal.com para a central de vendas online; b) Comunicação online com as empresas das encomendas a serem expedidas por estas; c) Inscrição por pagamento de uma anuidade residual de empresas que pretendam ter acesso ao novo portal a ser criado.

2 – Adopte as necessárias medidas para a publicitação do portal de vendas nomeadamente através de postos de turismo e locais de interesse turístico a nível nacional e regional.
3 – Adopte as necessárias medidas para a criação do fundo financeiro a ser gerido pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) e que estude com este organismo os critérios de acesso das empresas a apoios futuros provenientes desse mesmo fundo.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———