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12 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), do PCP Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) Data de admissão: 17 Novembro 2010 Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 28 de Novembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em análise foi apresentado por iniciativa do Partido Comunista Português, com o objectivo declarado de tributar os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), através da alteração dos artigos 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
Entrada a 12 de Novembro e 2010 e admitida a 17 do mesmo mês, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças, tendo sido nomeada a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP, para elaboração do parecer da Comissão. A discussão na generalidade ocorrerá no próximo dia 2 de Dezembro, na sequência do agendamento potestativo requerido pelos seus proponentes.
Na sua exposição de motivos os autores da iniciativa começam por recordar os contornos da venda da participação privilegiada da Portugal Telecom (PT) na brasileira Vivo, alegando que o negócio terá rendido à PT cerca de 7500 milhões de euros, no que ficou conhecido com um dos maiores negócios de alienação de participações sociais realizadas no ano de 2010 em todo o mundo.
Os proponentes alegam que a PT pretende distribuir aos seus accionistas, ainda em 2010, grande parte dos dividendos extraordinários resultantes das mais-valias do referido negócio (900 milhões de euros) que, no ano em curso, não deverão pagar um cêntimo de imposto, quando, se o Governo tivesse tido a iniciativa de legislar com efeitos em 2010 (e não apenas em 2011), poderiam pagar de imposto cerca de 250 milhões de euros.
A partir do caso da PT, que considera paradigmático, o PCP alega que o Governo deveria já ter legislado sobre a tributação dos dividendos das SGPS, ainda com efeitos ao ano de 2010.
Acrescentam que, nestas circunstâncias, o Parlamento pode e deve ainda colmatar essa omissão, razão pela qual apresentam a iniciativa em análise.
Saliente-se, por fim, que a proposta de lei n.º 42/XI (2.ª) — Orçamento do Estado para 2011 — , aprovado em votação final global no passado dia 26 de Novembro, alterou o artigo 51.º do Código do IRC (v. artigo 95.º da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª)), com um texto idêntico ao agora proposto. De igual forma, também o artigo

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