O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

c) Garantir o mínimo impacto ambiental negativo, através de uma planificação para a instalação correcta das actividades produtivas em termos territoriais; d) A manutenção dos ecossistemas que suportam a vida, a utilização racional dos recursos vivos e a preservação do património genético e da sua diversidade; e) A conservação dos valores naturais de acordo com o grau de protecção a que estão sujeitos, garantindo o equilíbrio biológico e a estabilidade dos habitats, nomeadamente através da compartimentação e diversificação das paisagens, da constituição de parques e reservas naturais e outras áreas protegidas, corredores ecológicos e espaços verdes urbanos e suburbanos, de modo a preservar o continuum naturale; f) A plenitude da vida humana e a permanência dos habitats indispensáveis ao seu suporte, bem como a garantia da qualidade de vida e o acesso aos recursos naturais vitais, nomeadamente o ar e a água; g) A defesa, recuperação e valorização do património cultural e social, natural ou construído; h) Desenvolver, através da investigação e desenvolvimento, os processos económicos e sociais, bem como os meios de produção, no sentido da minimização dos seus impactos no ambiente e nos recursos naturais; i) A recuperação das áreas e recursos naturais degradados do território nacional.

Artigo 5.º Conceitos e definições

Para efeitos da presente lei são definidos os seguintes conceitos:

a) A qualidade de vida é o resultado da interacção de múltiplos factores no funcionamento das sociedades humanas e traduz-se na situação de bem-estar físico, mental e social e na satisfação e afirmação culturais, bem como em relações autênticas entre o indivíduo e a comunidade, dependendo da influência de factores inter-relacionados, que compreendem, designadamente, a capacidade de carga do território e dos recursos; a alimentação, a habitação, a saúde, a educação, os transportes e a ocupação do tempo livre; um sistema social que assegure a posteridade de toda a população e os consequentes benefícios da segurança social; a integração da expansão urbana e industrial na paisagem, funcionando como factor de valorização da mesma, e não como agente de degradação; b) Ambiente é o conjunto dos sistemas físicos, químicos, geológicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida da população humana; c) Ordenamento do território é o processo integrado de organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do território de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte de vida; d) Paisagem é a unidade geográfica, ecológica e estética resultante da acção humana e da reacção da natureza, sendo primitiva quando a acção humana é mínima ou nula, natural quando essa acção é determinante, sem prejudicar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica, e urbana quando predominantemente transformada e artificializada pela pela acção humana e ocupada por edificação concentrada; e) Continuum naturale é o sistema contínuo de ocorrências que constituem o suporte de vida silvestre e de manutenção do potencial genético que contribui para o equilíbrio e estabilidade do território; f) Qualidade do ambiente é a adequabilidade de todos os seus componentes e recursos às necessidades dos seres humanos e dos restantes seres vivos; g) Poluição é o conjunto dos efeitos negativos provocados directa ou indirectamente pela acção humana na natureza que degradem ou afectem a saúde, o bem-estar, as diferentes formas de vida, a harmonia ou a durabilidade dos ecossistemas naturais e transformados ou a estabilidade física e biológica do território; h) Fontes poluidoras são actividades ou processos geradores de poluição; i) Conservação da natureza é a gestão da utilização humana da natureza, de modo a compatibilizar de forma perene a sua máxima rentabilização com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os recursos naturais;

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 175/XI (1.ª) (PROC
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010 «Artigo 2.º Alteração da Lei n.º 23/96
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010 «Artigo 15.º Resolução de litígios e a
Pág.Página 5