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28 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

A matéria relativa ao regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde é hoje definida pelo Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto17, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio18, pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio19, que o republica, e pelo Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril20. Este diploma encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março21, que fixou os valores das taxas moderadoras, valores estes que foram actualizados pela Portaria n.º 1637/2007, de 31 de Dezembro22, e pela Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro23.
As taxas moderadoras para a cirurgia de ambulatório e internamento foram criadas pelo artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro24, Lei do Orçamento de Estado para 2007, regime que, após reavaliação, veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 322/2009, de 24 de Dezembro25.
De referir, por último, o Relatório Anual de Saúde 200526, da Organização Mundial de Saúde, onde é referenciada a matéria relativa às taxas moderadoras.
No que ao voluntariado diz respeito, refira-se a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro27, que veio estabelecer as bases do enquadramento jurídico do voluntariado. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro28, que sofreu as alterações introduzidas pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de Outubro29.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Reino Unido.

Espanha: A Lei n.º 14/1986, de 25 de Abril30, General de Sanidad, possibilitou a transição para o actual modelo de Sistema Nacional de Saúde (SNS), financiado através de impostos e de cobertura praticamente universal.
Desde então ocorreram mudanças profundas no sistema, que culminaram, no ano 2002, com a descentralização total de competências em matéria de saúde nas Comunidades Autónomas. A regulação nacional de competências em matéria de saúde é concretizada pelo Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde, organismo que agrupa os máximos responsáveis autonómicos sobre a área da saúde de cada Comunidade Autonómica, e que tem, entre outras, a responsabilidade de evitar as desigualdades nos serviços de saúde dentro do território espanhol. A criação e competências do Conselho Interterritorial estão definidas na Lei n.º 16/2003, de 28 Maio31, de Cohesión de la calidad del Sistema Nacional de Salud.
A carteira de serviços comuns do SNS está definida no Real Decreto n.º 1030/2006, de 15 de Setembro32, por el que se establece la cartera de servicios comunes del Sistema Nacional de Salud y el procedimiento para su actualización. O acesso aos cuidados de saúde é garantido em igualdade, independentemente de os serviços poderem imputar posteriormente os custos a um terceiro pagador responsável pelos mesmos, nomeadamente outros sistemas de saúde, seguros diversos, ou quem a isso esteja obrigado – conforme está explanado no Anexo IX deste diploma, arrolando as situações em que o Estado cobrará posteriormente as despesas pelos tratamentos realizados.
Aliás, o artigo 2.º da Lei n.º 16/2003, de 28 Maio, já afirmava entre os princípios base enunciados a igualdade de todos os cidadãos, a responsabilidade universal e pública por parte do Estado e o financiamento público do Sistema Nacional de Saúde (incluindo as transferências orçamentais por parte das regiões 17 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/176A00/45374538.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/10000/34223423.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2008/05/08900/0250902510.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2010/04/07600/0134401345.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2007/03/06401/00020005.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/25100/0917309177.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/01000/0034400347.pdf 24 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_566_X/Portugal_6.docx 25 http://dre.pt/pdf1s/2009/12/24000/0864308644.pdf 26 http://www.who.int/whr/2005/media_centre/overview_pt.pdf 27 http://dre.pt/pdf1s/1998/11/254A00/56945696.pdf 28 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/229A00/66946698.pdf 29 http://dre.pt/pdf1s/2005/10/205A00/61936193.pdf 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l14-1986.html 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l16-2003.html

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